Intimação de terceiro garantidor de imóvel basta em ação de execução

Garantia hipotecária

Intimação de terceiro garantidor de imóvel basta em ação de execução

Para STJ, não é necessária a citação para compor a lide.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessária a citação para compor polo passivo da ação de execução.

O entendimento é da 3ª turma do STJ, em julgamento ocorrido na última terça-feira, 3. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. O acórdão recorrido era do TJ/SC.

O colegiado decidiu a seguinte controvérsia: se, na ação de execução com garantia hipotecária, os terceiros garantidores precisam ser citados para figurar no polo passivo da lide ou se basta que haja a intimação dos mesmos acerca da penhora para a expropriação do bem.

No voto proposto aos colegas, a ministra Nancy consignou que é devida a intimação do terceiro garantidor acerca da penhora, justamente para oportunizar a impugnação por parte dos garantes e a oposição de embargos de terceiro.

“E, com efeito, mostra-se dispensável que o terceiro garantidor – proprietário do bem hipotecado – integre a lide executiva, sendo suficiente a sua intimação em relação ao ato constritivo.”

Assim, proveu parcialmente o recurso para reconhecer como desnecessária a citação do recorrido para figurar no polo passivo da lide executiva.

Processo: REsp 1.649.154

Fonte: Migalhas

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...