Inventários e partilhas: melhor fora do Judiciário

Inventários e partilhas: melhor fora do Judiciário
      
Luciana Gouvêa*
12 de julho de 2019 | 06h00

Quando morre uma pessoa e existem bens a serem passados para herdeiros (sucessão), legalmente isso só pode ser feito por intermédio de Inventário e de Partilha. O prazo para abrir inventário é de 2 meses, sob pena de ser cobrada multa de 10% do valor do imposto devido. O prazo começa a contar da data do óbito do inventariado e o seu requerimento compete a quem (cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor, testamenteiro, etc) estiver na posse e na administração dos bens e direitos deixados pelo morto.

A Lei permite a realização de inventários, partilhas, também de separação e divórcio consensuais sem a necessidade do processo judicial, por escritura pública. Isso é possível se todos os interessados forem maiores e capazes e concordarem com a forma de dividir os bens.

A instituição do inventário fora do Judiciário veio para agilizar e baratear esse procedimento, inclusive, no Rio de Janeiro, já é possível fazer inventário extrajudicial nos casos em que há testamento, o que antes não era permitido.

Inventários e partilhas extrajudiciais bem servem para melhorar o tempo de resolução, para pagar menos, também para evitar e prevenir conflitos, entretanto, se houver menores envolvidos, ou incapazes, ou discordâncias entre os herdeiros, o processamento terá que ser no Poder Judiciário.

Se o inventário for judicial, além do elevado custo, ainda há o risco de levar muitos anos até que a divisão da herança ocorra efetivamente, tanto por conta da lentidão do Judiciário, quanto pelas brigas dos interessados.

A demora do processo judicial – atualmente (2018), das demandas iniciadas só 30% é solucionada – essa perda de tempo acarreta a dilapidação do valor do patrimônio, pois os bens acabam sofrendo com o passar do tempo, deterioram e muitas vezes nem servem mais para uso.

Assim, sabendo dessa possibilidade de existir tanto o procedimento judicial, quanto o extrajudicial, no momento de abertura do inventário vai ser necessário contratar advogado ou acudir-se de defensor público a fim de decidir se o processo correrá com um Juiz (judicial) ou através de escritura pública (no cartório). Depois, vai ser necessário apresentar documentos – certidão de óbito, identidade de quem vai fazer parte do processo, documentos referentes aos bens deixados – escrituras, RGIs, extratos de investimentos e contas correntes, etc. A seguir pagar os custos do procedimento: os honorários advocatícios, as custas judiciais (quando é no Judiciário), os emolumentos cartorários (quando o inventário é extrajudicial), tributos, etc.

Vale esclarecer, mesmo que já tenha sido iniciado um Inventário no Judiciário é possível, a qualquer momento, ser solicitada a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial – fora do Judiciário, sendo livre a escolha o tabelião de notas, de acordo com a vontade dos herdeiros e interessados.

Ademais, havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, é possível lavrar a escritura de inventário e adjudicação dos bens, fora do Judiciário. Inclusive, se houver credores dos bens que a pessoa falecida deixou, ainda assim o inventário pode ser feito por escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.

Finalmente, para lavratura da escritura respectiva é necessária a presença do advogado de confiança das partes ou de defensor público e do tabelião que, somente poderá negar-se a lavrar as escrituras se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos envolvidos.

*Luciana Gouvêa, advogada atuante no Rio de Janeiro e nos Tribunais Superiores. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos, Proteção Patrimonial

Fonte: Estadão

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...