IRPJ e CSSL

Juros de depósito judicial só são tributados em caso de vitória do contribuinte

09 de julho de 2014, 06:59h
Por Felipe Luchete

Quando empresas fazem depósitos judiciais ou administrativos referentes a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, os juros e as atualizações monetárias desse valor “guardado” só são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quando há decisão favorável ao contribuinte.

 

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