ISS cobrado de Sociedades de Advogados é calculado com base em alíquotas fixas

ISS cobrado de Sociedades de Advogados é calculado com base em alíquotas fixas

2 de julho de 2013 11:42 

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que determinou que a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de Sociedade de Advogados, no Município de São Luís (MA), dê-se conforme estabelece o § 1.º do art. 9.º do Decreto-Lei 406/68.

O Município de São Luís recorreu ao TRF da 1.ª Região contra sentença da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, sustentando a legalidade da cobrança do ISS, argumentando que “a dicção dos §§ 1.º e 2.º do Código Tributário Municipal (CTM) acrescentado pela Lei 4.019/2001 é decorrência da permissão contida no art. 143 do CTM, que é a mesma regra do § 1.º do art. 9.º do Decreto-Lei 406/68, pois deles se dessume (conclui) que, quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis”.

O argumento não foi aceito pelo relator, juiz federal convocado Arthur Alves. O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “as sociedades de advogados, qualquer que seja o conteúdo de seus contratos sociais, gozam do tratamento tributário diferenciado, previsto no art. 9.º, §§ 1.º e 3.º, do Decreto-Lei 406/68 e não recolhem o ISS sobre seu faturamento, mas em função de valor anual fixo, calculado com base no número de profissionais integrantes da sociedade”.

Nesse sentido, sustentou o relator em seu voto, “os critérios para definição da base de cálculo do ISS, no Município de São Luís, contrariam as disposições contidas no Decreto-Lei 406/68, que estabelecem alíquotas fixas em relação a cada profissional/sócio habilitado”.

 

viaTRF1 – ISS cobrado de Sociedades de Advogados é calculado com base em alíquotas fixas.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...