JONAS PIMENTEL NETO - Como se dá a "união estável"

JONAS PIMENTEL NETO - Como se dá a "união estável"

Seguindo na esteira dos artigos anteriores, nesta feita falaremos da instituição jurídica denominada "união estável". Tal faculdade parte da relação entre pessoas, que agem como se casados fossem, estabelecendo vínculos familiares, fundado na comunhão de vida, afetos e interesses, durante um período de tempo considerável, capaz de permitir a realização de um projeto de vida em comum.

A "união estável" está amparada pelo Código Cível, em seu artigo 1.723. O dispositivo reconhece como legal a entidade familiar entre pessoas de gêneros iguais ou distintos, configurada na convivência pública, continua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição familiar.

O elemento tempo apresenta, por consequência, fundamental importância para consolidação da relação e constituição da "união estável", não existindo um prazo fixo determinado pelo legislador para sua caracterização. Considera-se apenas que seja duradoura. Se o relacionamento for reconhecido por parentes, amigos ou vizinhos, pode-se considerar convenção social.

Relações sólidas e duradouras, incrustradas no tempo e espaço, são consideradas estáveis, dignas da proteção do Estado. Há, porém, um fator importante no lapso do tempo. Se houver términos ou interrupções constantes, a relação pode ser caracterizada como "instável", descaracterizando o instituto.

Todavia, o Código Civil apresenta uma inovação, ao determinar que as "uniões estáveis" não se constituirão se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521. Trata-se de mero concubinato. Ressalvo, entretanto, as uniões em que o homem casado ou a mulher ainda não separada judicialmente, encontram-se separados de fato.

Por fim, é importante ressaltar que se aplica as relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros.

Jonas Pimentel Neto é advogado atuante na área do Direito de Família. - Grupo Mônica e Sérgio João Marchett

Fonte: RD News

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...