JT reconhece união estável e mantém penhora de bens de propriedade da companheira

JT reconhece união estável e mantém penhora de bens de propriedade da companheira

Turma decidiu manter sentença por entender que ficaram devidamente comprovadas a união estável e a sociedade entre as duas partes, mantendo a penhora dos bens da esposa também

No recurso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG em embargos de terceiro (ação proposta por pessoa que não é parte no processo, mas alega ser possuidor ou proprietário de um bem penhorado na ação trabalhista), a agravante insistia em que os veículos de sua propriedade não poderiam ser penhorados só porque tinha um relacionamento amoroso com o executado. Conforme alegou, não poderia responder por dívidas das quais não teria participado, já que não tirou qualquer proveito da dívida contraída pela empresa. Ela negou ter uma união estável com o sócio executado. No entanto, essa não foi a realidade encontrada pelos julgadores. Após analisar as provas, a Turma concluiu que a agravante não apenas possui uma união estável com o executado, como também é sua sócia de fato. Por isso, a decisão original foi mantida.

Conforme observou o relator do recurso, desembargador João Bosco Pinto Lara, a agravante foi identificada como proprietária da empresa do executado na perícia realizada nos autos da ação principal. Além disso, participou da audiência na condição de representante da empresa. Para o julgador, ficou claro que se tratava de sócia de fato e que se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante.

Por outro lado, a agravante chegou a pedir que sua meação fosse preservada. No entender do relator, isso confirma a convivência em união estável com o sócio executado. O magistrado explicou que a situação é reconhecida como entidade familiar pela Constituição da República. À união estável aplicam-se as mesmas regras do casamento, inclusive o regime de bens. Nos termos do artigo 1640 do Código Civil, o regime será da comunhão parcial de bens se não houver acordo em sentido diverso entre as partes. Como este não é o caso do processo, o julgador não viu razão para afastar a responsabilidade da agravante pela dívida.

Com relação à meação, o julgador esclareceu que esta é eficaz apenas em relação ao conjunto de bens pertencentes ao casal, assim considerada a totalidade dos bens patrimoniais. Nessa linha de raciocínio, frisou que pouco importa se os veículos estão em nome da agravante. Eles integram o patrimônio comum do casal. O relator lembrou ainda que, de qualquer modo, a agravante não sofrerá prejuízos, pois ela própria sustentou que o executado possui bens suficientes para garantir a execução. Ademais, não há prova de que os veículos penhorados tenham sido adquiridos com rendas próprias da agravante.

Por tudo isso, a Turma de julgadores negou provimento ao agravo de petição e manteve a decisão de origem, que confirmou as penhoras levadas a efeito.

Processo nº 00498-2012-065-03-00-0


Fonte: TRT da 3ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...