Judicial ou extrajudicial?

Judicial ou extrajudicial?

Gisele Nascimento

Consigna ainda que o inventário iniciando judicialmente pode ser convertido em extrajudicial para evitar a demora no procedimento, caso assim, acordem os interessados.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Inventário pode ser definido como uma listagem de bens que pertence a uma pessoa, entidade ou comunidade. No viés jurídico é o ato praticado logo após o falecimento de uma pessoa que tenha patrimônio que é formado por todos os bens, direitos e obrigações do de cujus (falecido). Noutras palavras é o processo que sucede a morte.

Todos que já enfrentaram um processo de inventário têm conhecimento do quanto é um procedimento burocrático e demorado (me refiro ao inventário judicial).

É justamente por ocasião da tramitação do processo de inventário que se apura a “responsabilidade” do falecido no que tange a bens, direitos e logicamente às dívidas, para enfim, chegar à herança líquida, que é aquela que de fato será transmitida aos herdeiros.

Não é demais lembrar, que todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, porém até o limite da herança.

Após o falecimento, desde que tenha sido declarado bens a partilhar, o familiar tem o prazo de até 60 (sessenta) dias contado da abertura da sucessão (data do óbito), para dar entrada em tal processo, consoante preceitua o artigo 611 do CPC, sob pena de incorrer em cobrança de multa fiscal, que é instituída por cada Estado, já declarada constitucional pelo STF, nos dizeres do enunciado da súmula 542 que diz: “não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”.

Na atual legislação civilista existem dois tipos de inventários: o judicial e o extrajudicial.

Prosseguindo, a lei 11.441/07 instituiu o inventário extrajudicial com o objetivo de descongestionar o Poder Judiciário, bem como de diminuir os custos e o tempo gasto, pois essa forma é célere, eficaz e segura, visto que pode ser feito por escritura pública diretamente em qualquer cartório de notas, contudo, o recolhimento do imposto do ITCD deverá ser recolhido no local em que estiver o imóvel.

Nesse trilhar, para que o inventário ocorra extrajudicialmente é necessário atender os seguintes requisitos:

1) as partes obrigatoriamente devem estar assistidas por advogado (art. 610 §2 do NCPC), que é o profissional técnico capaz de observar os detalhes do inventário frente às imposições legais, o que sem dúvida assegurará que nada passe despercebido na hora da efetivação da partilha dos bens;

2) o falecido não pode ter deixado testamento. É obrigatória a apresentação de certidão de inexistência de testamentos, facilmente encontrado no Colégio Notarial do Brasil;

3) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes para os atos da vida civil;

4) todos têm que estar de acordo com a partilha de bens;

Noutra ponta, o inventário obrigatoriamente deverá ser feito via judicial em havendo testamento ou interessado incapaz, consoante preceitua o artigo 610 do NCPC, que pode ser tanto amigável, quanto litigioso.

Em arremate, cabe destacar que o inventário extrajudicial é muito mais vantajoso, visto que é rápido, igualmente mais econômico, pois em média dura de dois a três, entre a abertura e encerramento, sendo ainda menos papelocrático.

Para finalizar, consigna ainda que o inventário iniciando judicialmente pode ser convertido em extrajudicial para evitar a demora no procedimento, caso assim, acordem os interessados.

_________________

*Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...