Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

Execução

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

Magistrado destacou que a proteção legal deve ser balanceada, considerando o alto valor do bem e a falta de outros bens para penhora, reafirmando que a dignidade da moradia deve prevalecer.

Da Redação
terça-feira, 25 de março de 2025
Atualizado às 14:32

O juíz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP, autorizou a penhora de imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, mesmo sendo reconhecido como bem de família.

O magistrado considerou que, embora o bem se enquadre na proteção da lei 8.009/90 por ser a única propriedade do executado e sua residência, a impenhorabilidade deve ser mitigada diante do alto valor do imóvel e da inexistência de outros bens penhoráveis.

Segundo os autos, o executado apresentou provas de que o imóvel era sua única propriedade e moradia, juntando documentos como declaração de imposto de renda e certidões negativas.

 

Magistrado observou o valor do imóvel de alto padrão.(Imagem: Freepik)
Apesar disso, o juízo entendeu que o instituto do bem de família deve resguardar o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, mas não ser utilizado como forma de blindagem patrimonial.

"Nesta esteira, entendemos que o direito fundamental tutelado através deste instituto é o direito à moradia, em atendimento à dignidade da pessoa humana nosso Estado Democrático de Direito fundamento basilar do e à proteção à entidade familiar, e não o direito à propriedade em si, eis que não se demonstra razoável que um imóvel de alto padrão seja protegido pelo manto da impenhorabilidade, enquanto os credores do seu proprietário permaneçam privados da satisfação dos seus respectivos créditos."

Dessa forma, a penhora foi mantida, mas com a ressalva de que 50% do valor da eventual arrematação será reservado ao executado, com cláusula de impenhorabilidade, para aquisição de nova moradia.

O magistrado também fixou que o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior à avaliação a ser realizada, garantindo a preservação da dignidade do devedor.

A advogada Caroline Fares atuou no caso.

Processo: 0017405-12.2023.8.26.0562
Leia aqui a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...