Juiz anula sentença após reclamação de parte contra advogado

Quinta-Feira - 20/03/2014 - por Consultor Jurídico

Juiz anula sentença após reclamação de parte contra advogado 

Um juiz criminal da 2ª Vara Federal de Vitória (ES) anulou a própria sentença após o homem representado por advogado particular ter alegado não confiar no profissional e não ter condições de arcar com as despesas. Com isso, a Defensoria Pública da União foi intimada para atuar no caso, que envolvia o Instituto Nacional do Seguro social.

Ao ter conhecimento sobre a sentença condenatória, o defensor público federal responsável pelo caso Nícolas Bortolotti Bortolon verificou que a DPU não havia sido intimada para apresentar alegações finais. Ele interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para anulação da sentença.

Com isso, o próprio juiz de primeira instância, ao verificar as razões da apelação, reconheceu a nulidade absoluta. O juiz rejeitou a apelação por perda de objeto, determinando a remessa dos autos à DPU para alegações finais.

O defensor requereu a declaração da prescrição, porque já se passaram mais de quatro anos desde o recebimento da denúncia. Esse período se enquadra no prazo prescricional para a pena de dois anos fixada na sentença anulada.

Segundo Nícolas Bortolon, a sentença anulada não interromperia a prescrição na forma do artigo 117, IV do Código Penal, “devendo ser declarada extinta a punibilidade pelo decurso do prazo prescricional”, afirmou.

O juiz acolheu o pedido da defesa e, em sua sentença, reconheceu que não foi proferida sentença válida. De acordo com ele, “o lapso temporal entre o recebimento da denúncia, em 29 de julho de 2009, até a presente data à evidência excede aos quatro anos antes mencionados, revelando a ocorrência da prescrição retroativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

 

Extraído de OAB Londrina

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...