Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

O magistrado determinou, ainda, que a empresa locatária faça os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo.

domingo, 23 de maio de 2021

O juiz de Direito substituto André Silva Ribeiro, da 1ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, deferiu, em ação de execução, pedido de penhora de crédito decorrente de contrato de aluguel de imóvel pertencente ao executado, até o limite do débito em execução, qual seja, R$ 435.619,06.

O magistrado determinou, ainda, que a empresa locatária faça os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo.

O exequente informou que o executado é proprietário de um galpão comercial, que atualmente está locado para uma empresa de transporte de cargas e encomendas.

"Ora, por uma simples leitura dos autos podemos constatar com grande clareza que o Executado, na realidade, esconde seus bens para não arcar com suas obrigações legais e civis, pois ele sequer presta conta de seus rendimentos à Receita Federal, já que na pesquisa feita por este juízo, não se localizou o imóvel objeto do contrato de aluguel ora mencionado, nem os rendimentos de aluguéis recebidos", dizia a petição.

No pedido, a defesa do exequente alegou que o imóvel objeto do contrato de locação não é bem de família e não se enquadra como renda impenhorável.

O juiz acolheu o pedido e determinou:

"Diante dos documentos anexados, defiro o pedido de penhora do referido crédito, até o limite do débito em execução, qual seja, R$ 435.619,06 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e seis centavos)."

Participaram do caso os advogados Carlos Eduardo Vinaud Pignata, Luiz Antônio Lorena de Souza Filho e Felipe Issa Aires Merhi.

Processo: 0035105-10.2016.8.07.0001
Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/5/2021 08:26
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...