Juiz desconstitui penhora de imóvel devido a boa-fé de compradores

Constrição

Juiz desconstitui penhora de imóvel devido a boa-fé de compradores

Magistrado também considerou a inexistência de registros que indicassem irregularidade na compra.

Da Redação
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Atualizado às 16:01

Compradores de imóvel penhorado conseguem anular constrição do bem via embargos de terceiro. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito, Rodrigo Antunes Lage, da 1ª vara Cível de Timóteo/MG, que reconheceu a boa-fé dos compradores e a ausência de registros que pudessem invalidar a aquisição.

No caso, os compradores opuseram embargos de terceiro, alegando serem os legítimos proprietários do apartamento. Eles afirmaram ter adquirido o imóvel em 2020, por meio de dação em pagamento, no âmbito de uma execução extrajudicial movida contra terceiros. Desde a aquisição, alegaram estar na posse regular do bem, arcando com todas as suas despesas.

Os compradores apresentaram documentos que comprovaram pagamentos regulares de impostos e taxas do imóvel, além de testemunhos que corroboraram a aquisição realizada de boa-fé.

O que é dação em pagamento?
Trata-se de acordo em que o devedor entrega um bem ao credor como forma de quitação de uma dívida, substituindo o pagamento em dinheiro. Esse bem pode ser móvel ou imóvel e só é válido com o consentimento do credor. É regulamentada pelo art. 356 do CC.

Por outro lado, o MP/MG argumentou que o imóvel havia sido objeto de penhora em uma ação civil pública por improbidade administrativa e que sua transferência aos compradores teria ocorrido de forma irregular, uma vez que os vendedores não possuíam o direito legítimo sobre o bem.

Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou sua decisão na inexistência de registros que indicassem qualquer impedimento na época da compra. "Quando realizada a averbação da escritura pública, não havia registro de nenhum impedimento gravado na matrícula do imóvel", destacou.

O juiz ainda observou que a penhora determinada na ação civil pública foi registrada apenas três anos após a aquisição pelos compradores.

Além disso, ressaltou o princípio da presunção de boa-fé, conforme a súmula 375 do STJ, que condiciona o reconhecimento de fraude à execução ao registro da penhora ou à comprovação de má-fé do adquirente. Ele enfatizou que o ônus de provar a má-fé recaía sobre o embargado, o que não foi demonstrado.

Diante disso, o juiz determinou a desconstituição da penhora sobre o imóvel, garantindo o reconhecimento do direito dos compradores.

A banca Roberta Azevedo | Advocacia atua pelos compradores.

Processo: 5003212-77.2023.8.13.0687
Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...