Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

Celeridade

Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

Caso mostra eficiência, destoando da morosidade de outros segmentos do Judiciário.

Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Atualizado às 14:07

Diante das recorrentes críticas à morosidade do Poder Judiciário, é igualmente importante reconhecer e valorizar as boas práticas quando a prestação jurisdicional se dá de forma célere e eficaz. Um exemplo notável ocorreu na 3ª Vara de Família e Sucessões de Franca/SP, onde uma homologação de dissolução de união estável foi concluída em tempo recorde: menos de 10 horas - e em plena sexta-feira à noite.

O caso envolvia a dissolução consensual de união estável, com partilha de bens e dívidas.

De acordo com o advogado responsável, Acir de Matos, a petição inicial foi distribuída às 10h30 da manhã da sexta-feira, 4 de abril. Para surpresa do causídico e das partes, no mesmo dia, às 20h03, o juiz de Direito Frederico Augusto Monteiro de Barros já havia prolatado a sentença homologatória, encerrando o processo com agilidade.

Processo: 1008202-69.2025.8.26.0196

Relógio forense

Enquanto alguns magistrados se destacam pela celeridade na condução dos processos, outros casos seguem em ritmo oposto.

No TJ/PE, o advogado Délio Fortes Lins e Silva, atuando em causa própria, protocolou uma petição inusitada para reclamar da longa demora na análise de um recurso que já se arrasta há cinco anos.

Para ilustrar o tempo transcorrido, anexou à petição a imagem de um bolo com cinco velas.

Na manifestação, datada de 25 de fevereiro de 2024, o advogado argumenta que o período seria suficiente até mesmo para a conclusão de um doutorado, e critica o desempenho do TJ/PE no ranking de produtividade do CNJ.

Com 72 anos de idade, ele havia solicitado prioridade na tramitação do processo, conforme prevê a legislação. Para Délio, o caso evidencia um cenário preocupante de ineficiência no Poder Judiciário.

Somente em 13 de março o TJ/PE movimentou o processo, que agora, foi incluído na pauta de julgamento.

Tempo médio

Conforme dados do CNJ, no documento Justiça em Números, de 2024, na Justiça Estadual, os processos permanecem pendentes, em média, por 4 anos e 5 meses. Já os processos baixados em 2023 - ou seja, aqueles que foram efetivamente solucionados - levaram, em média, 2 anos e 10 meses para serem concluídos.

A figura permite uma análise mais detalhada do tempo médio entre o recebimento da ação e o julgamento. No primeiro grau, o tempo médio é de 2 anos e 8 meses.

Tempo médio do início do processo até a sentença

Justiça Estadual

TJPA
 
28 meses
TJBA
 
25 meses
TJRS
 
25 meses
TJCE
 
24 meses
TJPI
 
23 meses
TJMG
 
22 meses
TJPE
 
21 meses
TJSC
 
20 meses
TJES
 
19 meses
TJAL
 
19 meses
TJRJ
 
19 meses
TJGO
 
18 meses
TJMT
 
18 meses
TJTO
 
17 meses
TJRN
 
16 meses
TJMS
 
16 meses
TJPB
 
16 meses
TJPR
 
16 meses
TJMA
 
16 meses
TJAC
 
15 meses
TJSP
 
14 meses
TJAP
 
12 meses
TJAM
 
11 meses
TJSE
 
10 meses
TJRO
 
9 meses
TJDFT
 
8 meses
TJRR
 
7 meses
Estadual
 
19 meses

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...