Juiz mantém medida protetiva solicitada por homem contra ex-esposa

Juiz mantém medida protetiva solicitada por homem contra ex-esposa

por TT — publicado 4 dias atrás

O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras negou pedido de ex-esposa para que a medida protetiva de afastamento do ex-marido fosse revogada, sob alegação de que, decorrido mais de seis meses da vigência da medida, não se aproximou do ofendido.

Conforme consta nos autos, a ex-esposa com intenção de matar, tentou efetuar golpes de faca contra, seu ex-esposo, o qual conseguiu desarmá-la e acionar a polícia militar. O delito supostamente ocorreu por motivo torpe, devido a sentimento de posse e ciúmes.

Na mesma data, a ex-esposa registrou uma ocorrência contra o ex-marido, acusando-o de agressão, crime do qual sabia que ele era inocente, fato confirmado por testemunhas. A denunciada teria ainda tentado retirar, indevidamente, equipamentos e móveis de duas empresas do casal, que pertenciam ao ofendido.

Com base no exposto, em abril de 2018, o magistrado concedeu medida protetiva a pedido do ex-marido, a fim de proibir que a ex-esposa mantivesse contato com ele, seja pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico.

Segundo o magistrado, “o devido cumprimento da medida cautelar imposta constitui obrigação da requerente e não motivo apto a ensejar a sua revogação, visto que o descumprimento poderia até mesmo ensejar a decretação da prisão preventiva”.

O juiz reforçou ainda que o cumprimento da medida não implica prejuízo que justifique sua revogação, até mesmo porque a proibição de contato não obsta a criação e o desenvolvimento dos filhos do casal.

Ao manter a medida protetiva, o julgador ressaltou que a medida está devidamente justificada, diante do revelador estado de afronta da postulante em relação à paz e integridade do ofendido, mesmo após consumado o divórcio.

A ex-esposa é ré em ação penal por tentativa de homicídio por motivo torpe, conforme  art. 121, § 2º, Inc. I c/c art. 14, caput, Inc. II do Código Penal .

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...