Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais.

Da Redação
terça-feira, 27 de agosto de 2024
Atualizado às 10:55

O juiz de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, determinou a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos por devedor por meio da plataforma "Casar.com". A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais.

O processo, que já se estende por mais de cinco anos, envolveu tentativas frustradas de localizar e bloquear bens do devedor por meio de sistemas como o Sisbajud. Devido à ineficácia dessas ações e ao descumprimento de acordos judiciais por parte do executado, o juiz havia inicialmente autorizado a penhora dos presentes de casamento, além de medidas atípicas como o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e do passaporte do devedor.

No entanto, com a afetação do Tema 1.137 pelo STJ, que determinou a suspensão de processos que tratam da adoção de medidas executivas atípicas em todo o território nacional, o magistrado decidiu suspender essas restrições, mantendo exclusivamente a penhora dos créditos obtidos na plataforma "Casar.com". O objetivo principal é assegurar a satisfação da dívida, que soma R$ 856.045,27, até que o STJ conclua o julgamento do IRDR sobre o tema.

"Não há se alegar ausência de proporcionalidade na presente medida, pois a conduta do devedor se configura um verdadeiro atentado à Justiça, pois mantém demais gastos e vida de alto padrão deixando deliberadamente de cumprir suas obrigações frente à Justiça. O que se tem, portanto, é a tentativa de se esquivar de seus credores e ocultar seu patrimônio, uma vez que sequer possuí dinheiro em conta bancária, o que restou demonstrado pelos diversos pedidos de bloqueio via SISBAJUD requeridos pelo Exequente", disse o juiz.

O advogado Rafael Tonoli atua no caso.

Processo: 0004841-48.2023.8.26.0320
Acesse a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Os “sinais da mentira”

Especialista dá dicas de como magistrados podem identificar a mentira nos depoimentos Os “sinais da mentira” foram tema da aula ministrada na tarde da última sexta-feira, 3/2, pelo psicólogo Sérgio Fernandes Senna Pires, aos 21 novos juízes recém-empossados no TRT da 15ª, durante o XXI Curso...

Dificuldades para abrir uma empresa e como evitá-las

Dificuldades para abrir uma empresa e como evitá-las Apesar das particularidades, alguns pontos são comuns a todos os novos empreendimentos   Pela redação - www.incorporativa.com.br 08/02/2012 A decisão de virar empreendedor enfrenta o primeiro desafio na hora de formalizar a...

Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada

Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada De: AASP - 07/02/2012 12h01 (original) A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú...

Cobrança de imposto prescreve em cinco anos

Cobrança de imposto prescreve em cinco anos De: AASP - 07/02/2012 16h05 (original) A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu recurso interposto pelo Município de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) e ratificou sentença...

Proprietários de imóvel não conseguem impor restrições a uso do subsolo

07/02/2012 - 11h17 DECISÃO Proprietários de imóvel não conseguem impor restrições a uso do subsolo O direito de propriedade do solo abrange o subsolo, porém o seu alcance é limitado a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, o que impede o proprietário de se opor a atividades realizadas...

Maltratar aluno permite demissão por justa causa

Maltratar aluno permite demissão por justa causa “Comprovada pela prova testemunhal a prática de maus-tratos contra um aluno cometida pela reclamante, na função de educadora infantil, deve ser mantida a sentença que julgou legítima a dissolução motivada do contrato de trabalho.” Este foi o...