Juiz que proferir sentença poderá reconhecer a detração

Juiz que proferir sentença poderá reconhecer a detração

(29.10.12)

Por Eudes Quintino Júnior,
promotor de justiça aposentado e reitor da Unorp

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18 de setembro de 2012, o Projeto de Lei nº 2784/11, emanado do Poder Executivo, que impõe ao juiz, na  fase de aplicação da pena privativa de liberdade, considerar, para tanto, o cômputo do tempo cumprido pelo réu em prisão provisória, administrativa ou internação. Agora, a proposta seguirá para o Senado.

Inicialmente, destaca-se que se discute, no Projeto em estudo, o instituto da Detração Penal, que vem previsto no artigo 42, CP: “Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”.

Assim, pode-se definir a detração penal como um verdadeiro desconto: subtrai-se do tempo que o réu deverá cumprir como pena privativa de liberdade, o período em que ele esteve preso cautelarmente ou internado. A detração, como instituto inovador na lei de execução penal, se aprovada a proposta de mudança, invade o prazo das medidas cautelares de segregação e o incorpora.

Torna-se bastante evidente a intenção do legislador de evitar o bis in idem na execução da pena: se alguém ficou preso preventivamente por roubo por um ano e foi condenado a oito, lhe sobrarão ainda sete anos de pena ser cumprida.

Nada mais justo.

Insta consignar que a expressão trazida pelo artigo 42, CP - “prisão provisória” – deve abarcar toda e qualquer prisão realizada antes do trânsito em julgado da sentença (logo, pode ser a prisão preventiva inicialmente decretada; a temporária ou qualquer prisão que venha a ser decretada no curso do processo, desde que antes do trânsito em julgado).

Também vale frisar que as medidas de segurança são impostas com prazo mínimo de duração, conforme artigo 97, §1º, CP. Desta forma, a detração incidirá justamente na contagem desse prazo mínimo de duração. Por exemplo, um indivíduo ficou seis meses preso preventivamente quando, no curso do processo, restou devidamente comprovada sua inimputabilidade. Assim, o magistrado o absolveu e impôs medida de segurança pelo prazo mínimo de três anos (por exemplo). Com a incidência da detração penal, o exame de cessação de periculosidade deverá ser realizado em dois anos.

Mas o ponto fulcral deste projeto atinge o artigo 66, inciso III, letra “c” da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), o qual determina que a competência para analisar e aplicar a detração é do juízo das execuções penais.

Tal disposição acabou gerando situações de injustiça para os detentos que faziam jus à detração penal e acabavam ficando mais tempo do que o necessário na prisão.

Ora, imagine-se que um réu ficou preso preventivamente por dois anos e fora condenado a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Como a competência para analisar o instituto da detração é do juízo das execuções, o condenado permanecia preso em regime fechado, até ter sua situação analisada.

Agora, com a nova regra, o próprio juiz da sentença já faz o desconto. No exemplo citado, o réu seria condenado a sete anos de reclusão, o que implica o início de cumprimento de pena em regime semi aberto, desde que primário (artigo 33, §2º, letra “b”).

Já ensinava Beccaria: o castigo deve ser inevitável. Porém, não é a severidade da pena que traz o temor, mas a certeza da punição.


-------------
eudesojr@hotmail.com

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...