Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

Uma propriedade poderá ser impenhorável se for comprovada sua utilização para a moradia de uma família. Com esse entendimento, a 38ª Vara Cível de São Paulo anulou a penhora de um imóvel em razão de sua indivisibilidade e para garantir a proteção ao bem de família.

A casa, que pertence a dois irmãos, havia sido penhorada porque um deles contraiu dívidas por meio de sua empresa. A outra irmã, no entanto, vive no imóvel com o marido, filhos menores e a mãe.

A penhora de 50% da propriedade, que fica em Goiânia, foi executada em 2017. A família, porém, só descobriu a expropriação do imóvel em 2022, quando recebeu uma carta de intimação.

A irmã requereu a anulação da penhora. O juiz Danilo Mansano Barioni aceitou o pedido, por entender que ficou provado que a propriedade é indivisível.

“Há que se assegurar e reconhecer, portanto, a impenhorabilidade mesmo da nua propriedade, no caso concreto, pois indivisível e, mesmo antes

da extinção do usufruto reservado à genitora, já residir a embargante e sua família no imóvel”, apontou o juiz.

A coproprietária foi representada pelo advogado Luiz Antonio Lorena de Souza Filho.

Processo 1079472-58.2022.8.26.0100

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...