Juízes devem se preocupar mais em garantir direitos do que punir jovens infratores, diz magistrada gaúcha

12/04/2013 - 12h58
ENFAM

Juízes devem se preocupar mais em garantir direitos do que punir jovens infratores, diz magistrada gaúcha


Quando se trata dos direitos de crianças e adolescentes, Vera Lúcia Deboni, juíza da vara da infância e juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é radical. O juiz deve ser um garantidor de seus direitos e lembrar que o cidadão paga pela inércia do estado. “Pena para menores é retributiva e não educacional, devendo ser usada com todo cuidado. Minha experiência é que o jovem não aprende nada enquanto está preso”, afirmou.

Vera Lúcia Deboni proferiu palestra para 55 juízes estaduais recém-empossados no Paraná e no Piauí, que participam do III Curso de Iniciação Funcional de Magistrados, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

Segundo a magistrada gaúcha, a aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enfrenta enormes problemas na atualidade, ou por falta de estrutura ou por dificuldade na aplicação das leis. “Hoje, a aplicação de pena no ECA beira a esquizofrenia, já que usa parte do Código de Processo Civil e parte do Código de Processo Penal”, alertou.

Vera Lúcia Deboni apontou que o julgador deve ter sempre em mente a legislação e a doutrina da proteção integral do menor e do adolescente. Para ela, o juiz não pode atuar como órgão de segurança, mas como garantidor de direitos. “Para a prisão, não deve haver interpretação social. Não caiam na tentação de usar a caneta de juiz para obrigar o estado a fazer o papel de outros agentes sociais, como a família e a sociedade”, concluiu.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...