Jurisprudência: Direito processual civil. Foro competente para apreciar ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos.

Jurisprudência: Direito processual civil. Foro competente para apreciar ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos.

Quinta, 17 Dezembro 2015 13:42

A autora pode optar entre o foro de seu domicílio e o foro de domicílio do réu para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de alimentos, quando o litígio não envolver interesse de incapaz. Deve-se ponderar, para a solução da controvérsia em análise, acerca de qual regra de competência deve sobressair: se a geral do art. 94, ou a especial do art. 100, II, ambos do CPC. A resposta se orienta à luz do princípio da especificidade, prevalecendo, dessa forma, a segunda regra de competência. Deve-se ressaltar, contudo, que a competência prevista no art. 100, II, do CPC é relativa quando se tratar de pedido de alimentos feito por qualquer um dos cônjuges, ao qual se presume a condição de hipossuficiente. O que significa dizer que é lícito à autora optar tanto pelo foro do domicílio do réu quanto pelo de seu próprio domicílio. A propósito do tema, cabe invocar a seguinte lição doutrinária: "A regra especial de competência dos incisos I e II do CPC 100 não fere o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, I), nem é incompatível com a igualdade dos cônjuges na condução da sociedade conjugal (CF 226) (RJTJSP 134/283, 132/279). A hipótese é de tratar desigualmente partes desiguais, vale dizer, de discriminação justa, permitida pela CF 5º, I. Como, em tese, o alimentando necessita dos alimentos para sobreviver e o alimentante pode pagá-los, a ação de alimentos deve ser proposta no foro do domicílio do alimentando". Conclui-se, portanto, que a aplicação da regra especial de competência resguarda o alimentando em sua presumida condição de hipossuficiente e ameniza o custo financeiro de se demandar em foro distinto de seu domicílio, promovendo seu acesso à justiça. REsp 1.290.950-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/8/2015, DJe 31/8/2015.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 568
Extraído de Anoreg/BR


Notícias

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...