JURISTAS: GUARDA COMPARTILHADA - COMO TORNAR O PROCESSO MENOS DOLOROSO

JURISTAS: GUARDA COMPARTILHADA - COMO TORNAR O PROCESSO MENOS DOLOROSO

Publicado em: 12/11/2018

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com dados colhidos entre 1984 e 2016 indica que, no Brasil, um em cada três casamentos resulta em divórcio. E na maioria das vezes, é nesse momento que casais que têm filhos menores de idade precisam resolver o processo da guarda. Definir dias, horários e até mesmo a divisão de despesas devem ser discutidos judicialmente.

Outro dado que reflete o cenário atual no país é que, apesar de grande luta na justiça pela guarda dos filhos, pais são responsáveis por apenas 13% da guarda compartilhada no Brasil. Outra pesquisa do IBGE, esse tipo de custódia cresceu de 7,5% em 2015, para 12,9% em 2017, mas cerca de 80% do judiciário ainda prioriza a guarda unilateral materna.

A guarda compartilhada, instituída pela Lei n. 13.058/2014, consiste em um novo regime voltado a tornar mais equilibradas as obrigações e direitos que recairão sobre os pais. Consiste, portanto, na fixação do tempo de convívio entre os filhos e ambos os genitores de forma mais equilibrada, privilegiando a tomada conjunta de decisões, com divisão equitativa de responsabilidades e do tempo de convívio.

Segundo a advogada Priscila Damásio, do Alcoforado Advogados Associadas, a guarda compartilhada não é obrigatória. “De acordo com a Lei n. 13.058/2014, esse tipo de regime deve ser escolhido sempre que ambos os progenitores se encontrarem aptos a exercer o poder familiar, ainda que não haja acordo entre eles, entretanto, se um dos pais declarar expressamente que não deseja a guarda do menor, será estabelecida a guarda unilateral em favor daquele que a desejar, afastando-se o compartilhamento”, esclarece.

O melhor interesse do menor deve ser o principal critério para o estabelecimento do regime de guarda, portanto, quando se verificar a possibilidade e razoabilidade de a criança ser ouvida, o juiz assim determinará. Entretanto, a decisão final não será embasada apenas na opinião da criança. O Poder Judiciário deverá analisar o conjunto de fatos e circunstâncias e fixar a guarda em favor daquele que possa melhor atender aos interesses do menor.

Em relação a guarda unilateral, muitos pais ficam em dúvidas em relação às tomadas de decisão na vida da criança. Todavia, explica com a advogada, “o genitor não está isento de supervisionar os interesses dos filhos, razão por que a lei assegura a solicitação de informações e/ou prestação de contas relativamente a assuntos e situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica, bem como a educação dos filhos”, afirma Damásio.

Outro ponto muito discutido entre os pais é a questão da pensão alimentícia. Assim como ocorre no regime de guarda unilateral, as despesas da criança serão divididas entre os genitores de acordo com a possibilidade de cada um e as necessidades da criança, portanto, a fixação da guarda compartilhada, por si só, não altera o dever de prestar alimentos.

“Desse modo, serão estabelecidos pelo juiz os critérios para administração da pensão e os valores que deverão ser adimplidos por cada genitor, levando em consideração o lar que será fixado como referência para o menor”, conclui Dra. Priscila.

Fonte: Juristas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...