Justiça garante direito a licença maternidade ao pai

Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais  - 6 horas atrás

Justiça garante direito a licença maternidade ao pai

O Núcleo de Iniciais Cíveis da Defensoria Pública obteve deferimento no pedido de tutela antecipada, garantindo a concessão da licença maternidade de 180 dias ao pai, a contar da data de nascimento da criança, com base no Princípio da Igualdade de Gêneros. A ação foi distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Estadual.

O assistido D.S.M. é agente de segurança sócio educativo. Sua companheira, portadora de distúrbio bipolar e psicose, engravidou em 2012 e parou com o uso dos medicamentos que controlavam sua doença para não prejudicar o feto e, também, para poder amamentar a criança após seu nascimento.

A criança nasceu no dia 13 de dezembro passado e a mãe, pouco mais de um mês após o parto, entrou em surto psicótico com episódios de violência, sendo necessária a sua internação em hospital psiquiátrico.

D.S.M. foi licenciado por recomendação médica, ficando desde então exclusivamente em casa cuidando de sua filha. O último período de licença médica concedida vigorará até o dia 22 de março e, ao formular pedido de concessão de nova licença, foi informado pelo departamento de pessoal que não será concedida.

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Estadual deferiu o pedido de antecipação da tutela a fim de determinar ao Estado que conceda imediatamente a licença maternidade ao requerente pelo período de 180 dias.


Autor: Ascom/DPMG

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...