Justiça de São Paulo assegura registro de nascimento tardio a homem sem documentos há 32 anos

Justiça de São Paulo assegura registro de nascimento tardio a homem sem documentos há 32 anos

17/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-SP)

Em São Paulo, um homem que viveu por 32 anos sem qualquer documento civil, conseguiu na Justiça o direito ao registro de nascimento tardio. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPE-SP, da equipe de assistência social e da ONG Gerando Falcões.

A sentença foi fundamentada no artigo 109 da Lei de Registros Públicos e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito ao nome. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, por meio da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, reconheceu o direito e determinou a lavratura do assento de nascimento, constando nome, data de nascimento, filiação materna e local de nascimento. A inclusão do nome do pai foi indeferida por falta de provas, sem prejuízo de futura ação específica.

Conforme informações da Defensoria, desde o nascimento, o homem enfrentou uma série de obstáculos, como abandono paterno, enchentes que destruíram documentos da família e extrema vulnerabilidade social. Sem registro civil, foi privado de direitos básicos como acesso à saúde, educação, benefícios sociais e sequer pôde registrar seus próprios filhos.

O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido. Segundo o MP, o registro civil é condição essencial para o exercício da cidadania e que a ausência do documento impedia o acesso aos direitos mais básicos.

O processo tramitou com isenção de custas, em razão da concessão da justiça gratuita, e foi arquivado definitivamente após o cumprimento da decisão.

Fonte: IBDFAM

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