Justiça Estadual reconhece união homoafetiva após morte de companheiro

Justiça Estadual reconhece união homoafetiva após morte de companheiro

29 de abril de 2019  em Dia a Dia
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou procedente um pedido de reconhecimento de união homoafetiva estável que chegou ao fim com o falecimento de um dos conviventes. A partir deste reconhecimento, o companheiro do falecido passa a ter direitos na divisão dos bens.

Insatisfeita com a decisão, a mãe do falecido entrou com recurso. No entanto, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, afirmou que “da análise conjunta dos elementos trazidos ao processo, ficou satisfatoriamente demonstrada a existência do relacionamento público, duradouro e com a finalidade de constituir família”.

A decisão de Joana Meirelles foi acompanhada pelos demais desembargadores. A magistrada apontou que constatou “nos autos a existência de fotos, as quais evidenciam a convivência pública e declarações do convivente (falecido) via postagem no Facebook que expressam que o mesmo tinha um relacionamento homoafetivo não aprovado pela sua genitora”.

Para a desembargadora, quando se trata da necessidade de comprovação da união estável “é muito mais difícil provar a publicidade de um relacionamento homoafetivo do que heteroafetivo, tanto devido ao preconceito existente na sociedade, quanto ao receio e polêmicas que ainda circundam a questão. Não podemos exigir e utilizar da mesma regra do que se exige para a comprovação da união heteroafetiva, sob pena de violação do princípio da isonomia e negativa da realidade social que nos circunda (…) Assim, é que, no caso, verifico que a relação existia e era discreta, mas não menos verdadeira”, disse Joana Meirelles.

O caso
De acordo com o processo, o autor da ação conviveu em união estável homoafetiva com seu parceiro por um ano e um mês, quando este último morreu “sendo a referida convivência pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos”.

Diz a inicial que “logo após o falecimento, a requerida (mãe do falecido), que sempre foi contra a união estável do requerente e seu filho, e ininterruptamente manifestou sua homofobia contra o casal, compareceu junto ao proprietário do imóvel que o casal alugava para morar, e em conjunto, expulsaram o requerente do imóvel, deixando este sem ter onde morar”.

O autor da ação, também cita na inicial do processo, que foi expulso do apartamento apenas com a roupa do corpo; que dentro do apartamento onde o casal residia haviam bens móveis e de valor que o casal comprou na constância da união estável, os quais ficou impedido de resgatar.

“Além disso, o casal, desde que a união estável se consolidou de fato, manteve suas economias financeiras guardadas em banco (…) e agora o requerente está se vendo ameaçado de seu direito à meação (partilha)”.

Negando provimento à apelação da mãe do falecido, a desembargadora Joana Meirelles citou, como jurisprudências, decisão da 3ª e da 4ª Turma Cível do TJ-DF (respectivamente nos processos nº 20160710149762 e nº 0037590-06.2014.8.07.0016).

Segundo a magistrada, o juízo de piso reconheceu a união estável pós-morte “não somente com base na revelia da genitora, mas, também, em virtude da declaração expedida em audiência de instrução pelo pai do falecido, o qual reconheceu a união homoafetiva”.

Fonte: Amazonas Atual

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...