Justiça manda INSS adotar identificação biométrica em todo o país

Justiça manda INSS adotar identificação biométrica em todo o país

A Justiça Federal em Uberlândia (a 556 km de Belo Horizonte) determinou nesta quarta-feira (24) que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) adote, em todo o país, um sistema de identificação biométrica que permita identificar e individualizar, com precisão, os beneficiários da previdência social.


O prazo concedido pelo juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia Flávio Marcondes Soares Rodrigues para implementação do sistema biométrico pelo INSS é de dois anos. Cabe recurso à decisão.


O juiz também determinou que o INSS informe à Justiça, mensalmente, as medidas adotadas para dar cumprimento à sentença.


A reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa do INSS em Brasília por telefone e e-mail, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.


Para o juiz, "a existência de norma jurídica prevendo a apresentação de um simples documento de identificação não afasta a possibilidade de adoção de outra medida que se mostrar necessária ao interesse público".


Segundo Rodrigues, a ação, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal em Minas Gerais), não questiona a legalidade do procedimento estabelecido pelo decreto, "mas a sua insuficiência em coibir a prática de crimes contra o INSS e a consequente lesão ao erário".


O magistrado registrou ainda que o assunto "não é novo para o INSS, pois desde o ano de 2007, já se tem notícia de um projeto-piloto para realização de identificação biométrica".


O juiz afirmou que informações veiculadas no próprio site da Previdência Social revelam que a utilização de documentos falsos na obtenção de benefícios foi responsável por 90,48% das ações realizadas no ano passado para coibir as fraudes.


Ministério Público considera sistema falho, instável e inseguro
Na ação do MPF, afirma-se que o sistema utilizado pelo INSS é falho, instável e inseguro.


"Basta a mera apresentação de fotocópias de documentos, como certidão de nascimento, para a concessão de benefícios de amparo assistencial. Essa situação facilita a prática do crime de estelionato, em que uma mesma pessoa obtém dois ou mais benefícios por meio da apresentação de documentos com informações falsas."


De acordo com o MPF, a ocorrência de fraudes vem aumentando devido "às facilidades com que se obtém atualmente uma certidão de nascimento, sendo frequentes os casos de pessoas que requerem cinco ou mais certidões com nomes diferentes e, com base nelas, passam a receber a mesma quantidade de benefícios previdenciários".

 

Fonte: UOL
Publicado em 25/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...