Lei Maria da Penha protege transexual que não realizou cirurgia de mudança de sexo

Gênero feminino

Lei Maria da Penha protege transexual que não realizou cirurgia de mudança de sexo

TJ/DF fixou competência do Juizado de Violência Doméstica em detrimento de juízo Criminal.

domingo, 13 de maio de 2018

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar é competente para julgar processo de uma transexual que não fez cirurgia de redesignação sexual e foi agredida pelo companheiro. Para a 1ª turma Criminal do TJ/DF, identificando-se e sendo identificada como mulher, justifica-se a aplicação da lei Maria da Penha.

Após sofrer agressões de seu companheiro, a mulher transexual procurou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que deferiu medidas cautelares de afastamento do lar e de proibição de aproximação e contato. Entretanto, o referido juízo declinou da sua competência para a vara Criminal, por não vislumbrar que a hipótese estivesse amparada pelas normas tutelares da lei Maria da Penha.

Diante da decisão, o MP/DF interpôs recurso pedindo a reforma da sentença no sentido de reconhecer aplicável ao caso a lei Maria da Penha, mantendo-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar. O parquet alegou que a referida lei não distingue orientação sexual e identidade de gênero das vítimas mulheres e que o STJ reconheceu o direito de transexuais à alteração do registro civil, mesmo sem realizar a cirurgia de redesignação sexual.

Ao analisar o caso, o relator George Lopes reconheceu que a vítima carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino, combatidos pela lei Maria da Penha. Ressaltou ainda que o gênero é um construto primordialmente social e não apenas biológico.

"O gênero feminino decorre da liberdade de autodeterminação individiau, sendo apresentado socialmente pelo nome que adota, pela forma como se comporta, se veste e se identifica como pessoa. A alteração do registro de identidade ou a cirurgia de transgenitalização são apenas opções disponíveis para que exerça de forma plena e sem constrangimentos essa liberdade de escolha. Não se trata de condicionantes para que seja considerada mulher."

Processo: 0006926-72.2017.8.07.0020
Veja a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...