Lei Maria da Penha protege transexual que não realizou cirurgia de mudança de sexo

Gênero feminino

Lei Maria da Penha protege transexual que não realizou cirurgia de mudança de sexo

TJ/DF fixou competência do Juizado de Violência Doméstica em detrimento de juízo Criminal.

domingo, 13 de maio de 2018

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar é competente para julgar processo de uma transexual que não fez cirurgia de redesignação sexual e foi agredida pelo companheiro. Para a 1ª turma Criminal do TJ/DF, identificando-se e sendo identificada como mulher, justifica-se a aplicação da lei Maria da Penha.

Após sofrer agressões de seu companheiro, a mulher transexual procurou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que deferiu medidas cautelares de afastamento do lar e de proibição de aproximação e contato. Entretanto, o referido juízo declinou da sua competência para a vara Criminal, por não vislumbrar que a hipótese estivesse amparada pelas normas tutelares da lei Maria da Penha.

Diante da decisão, o MP/DF interpôs recurso pedindo a reforma da sentença no sentido de reconhecer aplicável ao caso a lei Maria da Penha, mantendo-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar. O parquet alegou que a referida lei não distingue orientação sexual e identidade de gênero das vítimas mulheres e que o STJ reconheceu o direito de transexuais à alteração do registro civil, mesmo sem realizar a cirurgia de redesignação sexual.

Ao analisar o caso, o relator George Lopes reconheceu que a vítima carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino, combatidos pela lei Maria da Penha. Ressaltou ainda que o gênero é um construto primordialmente social e não apenas biológico.

"O gênero feminino decorre da liberdade de autodeterminação individiau, sendo apresentado socialmente pelo nome que adota, pela forma como se comporta, se veste e se identifica como pessoa. A alteração do registro de identidade ou a cirurgia de transgenitalização são apenas opções disponíveis para que exerça de forma plena e sem constrangimentos essa liberdade de escolha. Não se trata de condicionantes para que seja considerada mulher."

Processo: 0006926-72.2017.8.07.0020
Veja a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...