Levantamento aponta que cartórios já possuem paridade de gênero

Levantamento aponta que cartórios já possuem paridade de gênero

Levantamento realizado pela Anoreg/BR mostra que homens e mulheres dividem titularidade de Cartórios pelo país. Piauí é o que possui mais mulheres; DF o que possui mais homens à frente das delegações.

Da Redação
sexta-feira, 8 de março de 2024
Atualizado às 17:16

Tema em debate em várias esferas públicas e privadas, a paridade de gênero já é uma realidade nos Cartórios extrajudiciais brasileiros. Levantamento inédito promovido pela Anoreg/BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, entidade nacional que representa tanto notários como registradores, mostra que das 13.414 unidades existentes em todos os 5.570 municípios brasileiros, 49,4% delas são administradas por homens enquanto 48,6% são geridas por mulheres. 2% não declararam seu gênero.

Em números absolutos, ainda segundo o levantamento, são 6.632 Cartórios administrados por homens e 6.520 unidades administradas por mulheres, enquanto 262 tem a frente pessoas que não declararam seu gênero. Entre os Estados brasileiros, aqueles que possuem a maior paridade de gênero estão Rondônia (51,4% homens - 48,6% mulheres) e Amazonas (51,5% homens - 43,7% mulheres).

Em 12 unidades da Federação já há mais mulheres a frente de Cartórios do que homens, como nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. Entre os Estados com maior percentual de mulheres estão o Piauí (74%), Roraima (63,6%), Pernambuco (59,9%), Alagoas (57,9%) e Rio Grande do Norte (57,8%).

Já entre as unidades federativas onde há mais homens à frente dos Cartórios estão o Distrito Federal (86,5%), Mato Grosso do Sul (62,1%), Acre (61,3%), São Paulo (61,1%) e Rio de Janeiro (59,4%).

Paridade de Gênero já é realidade entre os titulares de Cartórios no Brasil.

"A efetivação dos concursos públicos em todas as unidades da Federação tem se mostrado um importante meio de garantia de impessoalidade e de isonomia, não só em seus processos de avaliação dos profissionais mais capacitados, mas também na igualdade de gêneros no acesso aos Cartórios", destaca o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar. "Nos últimos anos também temos visto a chegada de profissionais cada vez mais jovens aos Cartórios, já que o concurso é um dos mais difíceis do país e requer uma ampla gama de conhecimento jurídico para que ocorra uma aprovação", completa.

Concursos para Cartórios

Os concursos públicos para Cartórios no Brasil estão previstos na Constituição de 1988 e atualmente são regulados pela Resolução 81/09 do cnj, recentemente alterada pela Resolução 478/22. Sua realização é de competência dos Tribunais de Justiça de cada um dos Estados da Federação e para se candidatar é necessário ter nacionalidade brasileira, ser formado em Direito ou possuir 10 anos completos de serviços na área notarial ou registral.

O concurso é composto de quatro fases, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha abrangendo todas as áreas do Direito, uma segunda fase com a realização de uma prova dissertativa, uma terceira fase com exame oral diante de uma banca formada por desembargador, juízes de Direito, membro do Ministério Público, advogado, notário e registrador, seguida por uma entrevista e uma quarta fase onde são apresentados os títulos (diplomas, formações e outros cargos já exercidos pelo(a) candidato(a) e que podem aumentar sua pontuação final). Ao final, os aprovados podem escolher as unidades vagas dispostas no edital do concurso segundo sua ordem de classificação.

Os cartórios de notas e de registro são divididos em cinco especialidades: registro civil, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, tabelionato de notas e tabelionato de protesto. São serviços públicos exercidos em caráter privado pelo titular aprovado em concurso público e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, tendo a função de assegurar a autenticidade, a publicidade, a eficácia e a segurança dos negócios e atos jurídicos.

Fonte: Migalhas

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...