Licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade

 

31/07/2013 - 17h50 Projetos - Atualizado em 31/07/2013 - 18h45

Mudança na punição a crimes contra o meio ambiente pode agilizar licenciamentos ambientais

Tércio Ribas Torres

Os licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade caso seja aprovado pelo Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) 180/2009, que aguarda inclusão na Ordem do Dia. O projeto, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a condição em que o servidor público é punido, em caso de outorgar autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

A justificativa do projeto lembra que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9..605/1998) fixa pena ao funcionário público que outorga autorização ou permissão, na hipótese genérica e imprecisa de o ato estar em desacordo com as normas ambientais, até porque essas normas dão espaço para a discricionariedade do agente público. Essa condição também abre espaço para que o Ministério Público interprete como crime mesmo os atos de funcionários cometidos de boa-fé.

De acordo com a justificativa, tal risco força esses agentes públicos a serem extremamente conservadores na análise de autorizações ou permissões, diante do risco de serem processados criminalmente. O resultado disso, é que as licenças ambientais necessárias para os projetos de infra-estrutura têm sido sistematicamente adiadas ou negadas.

Assim, para que os projetos de infra-estrutura tenham suas licenças devidamente analisadas “sem ameaças descabidas sobre os funcionários que as analisam previamente”, a matéria determina que a legislação seja alterada para que o servidor público que lide com autorizações ou permissões ambientais só seja punido em caso de má-fé.

De acordo com o projeto, esses agentes públicos serão punidos apenas se ficar provado que tinham conhecimento de fraude ou irregularidade envolvendo licença, autorização ou permissão ambiental. Se comprovada a prática de crime doloso (com intenção) contra o meio ambiente, o servidor público estará sujeito a pena de detenção de um a três anos, além de multa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...