Mãe adotante tem direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias

4ª Câmara cível do TJ-PR mantém decisão que concedeu à mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias

Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinçao entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, manteve a decisão do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que concedeu a uma mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade (prevista no art. 104 da Lei Municipal nº 4.928/92) pelo prazo de 180 dias.

Essa decisão foi proferida nos autos de mandado de segurança impetrado pela servidora municipal E.C.O.R. contra o Município de Londrina e Outro, que lhe haviam negado o direito de usufruir a referida licença-maternidade sob a alegação de que: a) não há como vincular a licença por ela pleiteada à licença à gestante porque, neste último caso, existe a necessidade de um período de repouso para a recuperação dos efeitos do parto e para a amamentação do recém-nascido, o que não ocorre no caso de a mãe ser adotante; b) o dispositivo constitucional que garante tal direito diz respeito à "licença à gestante", e não a "licença-maternidade".

O relator do recurso de apelação, desembargador Guido Döbeli, consignou, inicialmente, em seu voto: "Em que pese às arguições apresentadas na peça recursal, não merece provimento. Isso porque o tratamento desigual entre mães naturais e adotantes não mais deve prevalecer em nosso ordenamento jurídico, pois vai de contramão aos valores elencados e resguardados pela Constituição Federal".

"O constituinte originário, ao elaborar a Carta Magna promulgada em 1988, destacou como Direito Fundamental: 'Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias'."

"Este dispositivo legal, muito embora mantenha a expressão "gestante" para qualificar a licença, não pode ser lido de forma restritiva, como proposto pelos apelantes, impondo-se a manutenção da sentença singular no sentido da concessão da segurança para assegurar direito idêntico à mãe adotiva, não obstante a regra estatutária disponha diversamente."

"O primeiro fundamento para afastar a interpretação literal da expressão "licença à gestante" constante do texto constitucional em vigor, advém justamente do cotejo histórico da matéria, na medida em que outrora o direito ao "repouso" era assegurado juntamente com a assistência médica e sanitária, tinha, pois, como destinatária a gestante exclusivamente. Assim, era válido o argumento de que não se equiparavam as necessidades da mãe biológica - que gesta e dá à luz - com as necessidades da mãe adotiva, neste contexto, o alvo da preocupação do constituinte era a mãe de filhos naturais."

"Atualmente, tal raciocínio não se sustenta, a uma porque referida licença, embora mantenha a adjetivação "à gestante", deixou de ter vínculo estrito com o parto e as condições de saúde da parturiente. Malgrado se mantenha dentre os direitos sociais, dedicados à mãe porque é ela quem esta inserida no mercado de trabalho, tem evidente caráter dúplice, pois assegura ao bebê que a mãe possa se dedicar a seus cuidados, dar-lhe atenção, carinho, alimentação, etc."

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 19/06/2012

Extraído de Arpen-SP

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...