Mãe consegue extinção de dívida vencida de pensão alimentícia

Mãe consegue extinção de dívida vencida de pensão alimentícia

05/11/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Terceira Turma do STJ extinguiu uma ação de alimentos movida pelo pai contra a mãe de seus filhos. Como a guarda das crianças, inicialmente unilateral para o pai, passou a ser compartilhada entre o ex-casal, com residência fixa para a genitora, ele não tem legitimidade para prosseguir na execução dos alimentos vencidos.

De acordo com os autos, os filhos estavam na guarda unilateral do genitor e, em 2011, foram fixados alimentos provisórios a serem pagos pela mãe às duas crianças. Como ela se tornou inadimplente, os filhos passaram a ser representados judicialmente pelo pai em ação de execução.

Inicialmente, o feito tramitou sob o rito da prisão. Posteriormente, o processo passou a seguir a penhora de bens e, por último, sob a denominação de cumprimento de sentença de alimentos. Em 2013, contudo, a guarda das crianças passou a ser compartilhada, com a residência referencial fixa sendo a materna e o pagamento de pensão pelo pai.

Diante da dívida pretérita ainda em execução, a mãe requereu a sua extinção uma vez que os filhos foram morar com ela, não tendo o pai a capacidade processual para representá-los em juízo, conforme o artigo 8º do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entenderam que era lícito ao pai continuar executando, em seu nome, os alimentos no período em que as crianças viveram sob a sua guarda. No STJ, o ministro Moura Ribeiro buscou evitar que o alimentante, a despeito de inadimplente, se beneficie com a extinção da obrigação alimentar, o que poderia acarretar enriquecimento sem causa.

Valor cobrado ultrapassava R$ 150 mil

Rodrigo Fernandes Pereira, advogado em Florianópolis/SC e segundo vice-presidente do Conselho Fiscal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, destacou que a decisão do ministro reconheceu expressamente as teses da mãe.

“A decisão em comento foi importante para a minha constituinte, que se livrou de uma dívida superior a R$ 150 mil que ela verdadeiramente não era devedora. Seja porque não havia decisão judicial que a sustentasse ou porque o pai não podia cobrar em nome dos filhos pensão alimentícia vencida, sem embargo inclusive do que prevê a Súmula 621 do Tribunal da Cidadania”, afirma.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...