Mãe que dependia economicamente do filho tem direito a pensão por morte

Pensão previdenciária

Mãe que dependia economicamente do filho tem direito a pensão por morte

O pedido da genitora havia sido julgado improcedente pelo juízo de 1º grau.

sexta-feira, 1º de junho de 2018

Após comprovar sua dependência econômica, uma mulher teve reconhecido o direito de receber benefício previdenciário de filho falecido, que era servidor público estadual. A decisão é da 1ª turma da 6ª câmara Cível do TJ/GO que condenou o órgão Goiasprev a implantar o benefício de pensão por morte em favor da genitora.

A mulher ajuizou ação contra o Estado de Goiás após receber a notícia de que não poderia receber o benefício de pensão por morte do filho, falecido em 2009, por não ter comprovado dependência econômica.

Em 1ª instância, o pedido da mulher foi julgado improcedente sob o argumento de que não restou comprovada a dependência econômica. Para o juízo de 1º grau, "é cediço que a dependência econômica não pode ser presumida nos casos de pensão por morte na relação de descendente para com o ascendente, haja vista que o mero auxílio prestado pelo filho à sua mãe não deve ser confundido com a situação almejada pela autora."

Irresignada, a autora interpôs recurso defendendo o seu direito, na condição de genitora dependente do segurado falecido, ao recebimento do benefício de pensão por morte. Ao analisar o caso, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, relator, entendeu que o pedido da autora mereceu prosperar.

O relator destacou que o filho da mulher, instituidor do benefício, faleceu em 2009, e aplicou, assim, a lei estadual 13.903/01 vigente à época, que dispõe que os pais que comprovem depender econômica e financeiramente dos participantes, são beneficiários do regime de previdência estadual, na qualidade de dependentes.

"Após estudo acurado da documentação coligida aos autos, observo que restou demonstrada a relação de dependência econômica da autora em face de seu falecido filho, ex servidor estadual, logo entendo que a requerente faz jus ao benefício da pensão por morte."

Assim, reformou sentença e determinou que o órgão de previdência do Estado conceda o benefício. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.

O advogado Daniel Fernandes Noleto Martins atuou em favor da mulher.

Processo: 0253933.70.2010.8.09.0051
Confira a íntegra do acórdão

Fonte: Migalhas

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...