Magistratura conquista direito de aposentadoria sem exigência de cinco anos na entrância

Magistratura conquista direito de aposentadoria sem exigência de cinco anos na entrância

13-Dez-2012

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira, 11, resolução de autoria do conselheiro Lúcio Munhoz, em que o CNJ define que a aposentadoria deve se dar com base no tempo total de magistratura, não se aplicando, portanto, a exigência de pelo menos cinco anos na entrância para que o magistrado se aposente com os proventos relativos àquela entrância.


A resolução aprovada pelo CNJ segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Em processo relatado pela ministra Laurita Vaz, no ano passado, a 5ª Turma do STJ decidiu que a promoção por acesso do servidor não representa ascensão a cargo distinto daquele em que houve a originária aprovação em concurso público. Na decisão, os ministros do STJ citam jurisprudência do Supremo, no sentido de que “para aposentar-se com os provimentos relativos à classe em que se encontra – in casu, entrância -,  o servidor não necessita comprovar o exercício do prazo mínimo de 5 (cinco) anos – art. 40, §1º, inciso III, da Carta Magna -, desde que satisfaça tal requisito em relação ao próprio cargo para o qual originalmente restou aprovado por meio de concurso público”.
 

Clique aqui  para ler o acórdão do STJ, de 2011.

 Fonte: Amagis

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...