Magistratura conquista direito de aposentadoria sem exigência de cinco anos na entrância

Magistratura conquista direito de aposentadoria sem exigência de cinco anos na entrância

13-Dez-2012

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira, 11, resolução de autoria do conselheiro Lúcio Munhoz, em que o CNJ define que a aposentadoria deve se dar com base no tempo total de magistratura, não se aplicando, portanto, a exigência de pelo menos cinco anos na entrância para que o magistrado se aposente com os proventos relativos àquela entrância.


A resolução aprovada pelo CNJ segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Em processo relatado pela ministra Laurita Vaz, no ano passado, a 5ª Turma do STJ decidiu que a promoção por acesso do servidor não representa ascensão a cargo distinto daquele em que houve a originária aprovação em concurso público. Na decisão, os ministros do STJ citam jurisprudência do Supremo, no sentido de que “para aposentar-se com os provimentos relativos à classe em que se encontra – in casu, entrância -,  o servidor não necessita comprovar o exercício do prazo mínimo de 5 (cinco) anos – art. 40, §1º, inciso III, da Carta Magna -, desde que satisfaça tal requisito em relação ao próprio cargo para o qual originalmente restou aprovado por meio de concurso público”.
 

Clique aqui  para ler o acórdão do STJ, de 2011.

 Fonte: Amagis

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...