Maior agilidade no julgamento de recursos

Nova Lei simplifica a tramitação de recursos no STF e STJ

Extraído de Editora Magister

O Presidente Lula sanciona, hoje (9), o projeto de lei nº 192/09. A proposta simplifica a interposição e a tramitação do agravo de instrumento, recurso que tem como objetivo permitir ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal revisar as decisões dos tribunais de segundo grau em processos judiciais.

De acordo com o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o projeto de lei é de extrema importância para a redução da morosidade e simplificação de procedimentos nos tribunais superiores. “A medida confere maior agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo em que permitirá a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”, afirma.

O projeto de lei que altera o regime de tramitação do agravo de instrumento faz parte do “2º Pacto de Reforma do Judiciário”, documento assinado em abril de 2009 por representantes dos três poderes e que estabelece um conjunto de medidas destinadas à ampliação do acesso à justiça e ao combate à morosidade do processo judicial. A aprovação do 2º Pacto de Reforma do Judiciário contou com apoio dos três Poderes juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

O que vai mudar

Atualmente, o processo tramita duas vezes no mesmo tribunal superior, por meio do agravo. Depois, com o próprio processo original, até a decisão definitiva sobre o caso. Essa situação onera o Poder Judiciário, os advogados e, principalmente, os cidadãos interessados na solução do processo.

De acordo com a norma atual, o agravo é instruído com cópia de parte do processo no qual consta a decisão que o interessado pretende alterar e é remetido aos tribunais superiores. Somente em caso de decisão favorável ao agravo é que o processo original seguirá para julgamento do tribunal superior, acompanhado do respectivo recurso que busca a revisão do tribunal de segunda instância.

A nova Lei soluciona esse problema ao determinar que o recurso de agravo passe a tramitar no próprio processo original, cabendo aos tribunais remetê-los ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. Com essa medida, os Ministros poderão decidir o recurso de agravo e, caso a decisão seja favorável, imediatamente iniciar a discussão sobre outra decisão, a que o requerente pretende ver reformada, eliminando, dessa forma, a necessidade de tramitação de outro processo.

Fonte: MJ 

 

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