Maioria das trabalhadoras domésticas não chega a concluir o ensino básico

Negras e com baixa escolaridade são maioria das trabalhadoras domésticas

27/04/2011 - 8h22
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Mulheres negras e com baixa escolaridade formam a maioria das trabalhadoras domésticas brasileiras. Em entrevista por ocasião do Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, a presidente da federação da categoria, Creuza Maria de Oliveira, disse que no Brasil a atividade deriva do trabalho escravo e por isso grande parte da categoria é negra. “O trabalho doméstico no Brasil é executado por mulheres negras, que não tiveram a oportunidade de ir para uma faculdade [por exemplo] e o trabalho que é valorizado é o acadêmico”, afirmou.

A assistente de programas da Organização das Nações Unidas para as mulheres, a ONU Mulheres, Danielle Valverde, afirmou que a maioria das trabalhadoras domésticas não chega a concluir o ensino básico.

“É um trabalho que tem grande componente de gênero, porque é exercido por mulheres, e também étnicorracial. No caso do Brasil, é feito por mulheres negras. Na América Latina, é um emprego exercido em grande parte por mulheres indígenas”, afirmou.

Ela disse ainda que grande parte das empregadas domésticas tem direitos legalmente reconhecidos, como a Carteira de Trabalho assinada e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas que na prática eles ainda não são considerados.

“Embora seja definido pela legislação que devem ter a carteira assinada, ainda estão na informalidade. Isso significa falta de acesso a uma série de direitos como o Instituto Nacional do Seguro Social [INSS], a licença-maternidade e o seguro-desemprego por falta da assinatura [da carteira]”.

Daniella afirmou também que o Artigo 7º da Constituição Federal garante esses direitos, mas não obriga os patrões a concedê-los. ”A Constituição Federal, no Artigo 7º, ainda não garante a igualdade de direitos em relação a outras categorias. Por exemplo, o FGTS ainda é facultativo para as empregadas domésticas. Os empregadores ainda não são obrigados a pagar o fundo de garantia.”

Creuza, por sua vez, disse que há 36 anos as trabalhadoras domésticas garantiram esses direitos, mas é necessário que os patrões mudem de mentalidade e os reconheçam. “Estamos na luta para que haja mudança de mentalidade dos empregadores, que é o reconhecimentos das leis. No Brasil há 8 milhões de trabalhadoras domésticas, mas 80% não têm carteira assinada nem contribuição para a Previdência”, informou.

Para a presidente da federação que representa a categoria, ainda falta às trabalhadoras domésticas garantir o direito à hora extra, ao salário família, seguro-desemprego e auxílio por acidente de trabalho. “Estamos lutando ainda por equiparação de direitos aos de outros trabalhadores”, acrescentou.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...