Mais uma lei obsoleta: proibição de sociedade entre cônjuges do art. 977 do Código Civil

OPINIÃO

Mais uma lei obsoleta: proibição de sociedade entre cônjuges do art. 977 do Código Civil

Daniel Bijos Faidiga
Joana Bethonico Braga
20 de fevereiro de 2024, 19h32

“Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória”.

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