Mantida decisão que reconheceu existência de união estável em abertura de inventário

DECISÃO
31/08/2017 10:06

Mantida decisão que reconheceu existência de união estável em abertura de inventário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão que, em ação de abertura de inventário, reconheceu a existência de união estável entre inventariante e inventariado.

Em primeiro grau, decisão interlocutória negou o pedido sob o fundamento de que o requerimento não poderia ser apreciado na ação de inventário por demandar extensa dilação probatória, devendo a inventariante ingressar com ação própria.

O Tribunal de Justiça, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”, entendeu pela possibilidade do reconhecimento em razão de a documentação apresentada ter sido suficiente para comprovar a convivência do casal.

Documentos incontestes

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu que a decisão foi acertada. Segundo ela, o juiz, na ação de inventário, deve buscar o deslinde de todas as questões relacionadas ao espólio, devendo remeter os interessados para as vias ordinárias apenas quando a questão depender de outros processos especiais ou de provas que não sejam documentais.

“A cumulação só é possível quando a união estável puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo. Na via contrária, na avença de controvérsia não dirimida por prova documental, o reconhecimento de união estável deve se dar em procedimento ordinário próprio”, explicou a ministra.

Como o tribunal de origem entendeu que as provas eram suficientes para se concluir pela existência da união estável, entre elas uma escritura pública de 1998, na qual o inventariado reconheceu viver maritalmente com a companheira e uma cópia do Diário Oficial da União, com a concessão de pensão vitalícia à inventariante, o colegiado entendeu que aplicar entendimento diferente exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...