Menor sob guarda poderá receber pensão, em caso de morte de seu responsável

PROJETOS
18/07/2018 17h29

Menor sob guarda poderá receber pensão, em caso de morte de seu responsável

Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte, em caso de falecimento de seu responsável. Essa determinação está prevista no PLS 123/2018, do ex-senador Elber Batalha, em análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo é acabar com a judicialização desnecessária do benefício, que o INSS vem sistematicamente negando.

Segundo Elber Batalha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à condição de dependente do menor sob guarda. Ele afirma que a proteção integral desses menores não é responsabilidade apenas da família, mas também da sociedade e do Estado.

Favorável à matéria, o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), também acredita que essa medida contribuirá para a integração dos membros da família, manutenção do seu equilíbrio e bem-estar, garantindo tranquilidade, quando necessitados de assistência.

Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Da Redação
Fonte: Agência Senado

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...