Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri

10/10/2013 - 10h36 DECISÃO

Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri

A decisão que impõe a realização de novo júri apenas para avaliar a incidência da atenuante objetiva da menoridade de condenado por homicídio é inútil. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento pode ser aproveitado, devendo o tribunal ajustar a pena.

Pelo Código Penal, os menores de 21 anos têm a pena atenuada. Até 2008, competia ao júri reconhecer ou não a incidência dessa circunstância no cálculo da pena. No caso analisado, o julgamento ocorreu em 2006, mas esse ponto não foi tratado nos quesitos submetidos aos jurados.

Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluiu que alterar o entendimento do júri violaria a soberania de seu veredito. Porém, como o condenado efetivamente era menor de 21 anos, haveria nulidade na sentença e necessidade de realização de novo julgamento.

Soberania e utilidade

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, a decisão do TJRS não tem utilidade. Isso porque, como o julgamento é regido pela lei vigente no momento de sua realização, e desde 2008 as agravantes e atenuantes não são submetidas à deliberação do júri, caberia ao próprio magistrado aplicar a atenuante.

“Seria mais consentâneo com o princípio do aproveitamento dos atos processuais apenas o redimensionamento da pena para incidir a atenuante”, afirmou o relator.

Além disso, sendo incontroversa a idade do condenado, caso os jurados rejeitassem a incidência da atenuante, o júri teria de ser novamente anulado, por contrariedade manifesta à prova dos autos.

“Só seria indispensável o debate quando o reconhecimento da circunstância dependesse do subjetivismo do julgador”, avaliou o ministro.

O TJRS deverá analisar os demais pontos do recurso da defesa e redimensionar a pena pelo reconhecimento da atenuante de menoridade.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...