Menos crimes eleitorais, penas maiores

28/05/2012 - 20h25 Comissões - Código Penal - Atualizado em 28/05/2012 - 20h25

Juristas propõem menos crimes eleitorais, mas com penas maiores

Da Redação

Em reunião na tarde desta segunda-feira (28), a Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal decidiu pela redução da quantidade de crimes atualmente tipificados no Código Eleitoral, ao mesmo tempo em que ampliou a pena de alguns deles. Permanecerão apenas 14 dos 85 tipos de crimes eleitorais hoje existentes.

O uso da máquina administrativa com fins eleitorais, cuja pena hoje prevista é de seis meses de prisão, passa a ter pena dois a cinco anos de prisão. As penas maiores, de acordo com a comissão, devem ser aplicadas nos crimes de falsificação do resultado eleitoral e de alteração ou interferência na urna eletrônica, que passam a ser punidos com prisão de cinco a dez anos.

O procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, lembrou que o Código Eleitoral data de 1965, trazendo muito do ambiente político da época em que entrou em vigor. Ele afirmou que, além de apresentar uma técnica legislativa desfavorável, o código “criminaliza quase tudo e mais um pouco”. Exemplificou que o código estabelece punições até para “condutas quase anedóticas, como alterar a ordem pela qual os eleitores devem ser chamados para a votação”.

Outra alteração ressaltada pelo relator é a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de corrupção passiva ao eleitor que vendeu seu voto, desde que este esteja com situação comprovada de miserabilidade.

O procurador informou ainda que o hoje previsto crime de boca de urna “não tem dignidade penal” para constar do novo código. Mas afirmou, porém, tratar-se de um ilícito cível, que pode vir a sofrer outro tipo de sanção.

Barganha

Uma inovação trazida pela comissão foi o acordo para a extinção do processo, cujo nome jurídico escolhido foi barganha. O anteprojeto do novo código estabelece que defesa, acusação e juiz podem homologar um acordo para a aplicação imediata das penas, antes mesmo da audiência de instrução e julgamento do processo.

Pelo texto aprovado, entretanto, fica vedada o acordo que preveja prisão em regime inicial fechado, o que, na prática, limita a barganha para crimes cujas penas não excedam a oito anos de prisão. No acordo, pode ser homologado um ressarcimento mínimo para os prejuízos causados à vítima, o que não impede que esta busque uma compensação maior na área cível.

Para o relator, a instituição da barganha é uma contribuição da comissão “para a efetividade da redução dos prazos do processo penal”.

– Se concordam as partes e o juiz, não há razão para prosseguir indefinidamente com a ação – afirmou o procurador, em entrevista após a reunião.

Tortura

Depois de grande discussão, a comissão estabeleceu como pena para o crime de tortura a prisão de quatro a dez anos. Atendendo ao Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, a tortura foi considerada um crime imprescritível, além de inafiançável ou passível de graça, indulto ou anistia.

Se a tortura resultar em lesão corporal grave, a pena será de seis a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, sem intenção do torturador, a pena será de oito a 20 anos. A morte dolosa (com intenção de matar) causada pela tortura foi tratada no capítulo de crimes contra a vida, com pena estipulada de 12 a 30 anos de prisão.

A comissão determinou também que, se em razão do sofrimento físico ou mental, advindo dos atos de tortura, a vítima se suicidar, as penas serão iguais à da morte sem intenção do torturador, ou seja, de oito a 20 anos.

Estrangeiros

Na reunião desta segunda-feira, a Comissão de Juristas conseguiu ainda aprovar o texto que trata de crimes praticados por estrangeiros. O relator disse que houve redução dos crimes previstos na Lei 7.170/83 – considerada xenófoba por ele – a apenas sete, entre eles: uso de documento falso, tráfico de pessoas e fornecimento de declaração falsa para trocar o tipo de visto. Na próxima reunião da comissão, marcada para 11 de junho, deve ser acrescentado artigo tipificando a espionagem feita no país por estrangeiros.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...