Menos crimes eleitorais, penas maiores

28/05/2012 - 20h25 Comissões - Código Penal - Atualizado em 28/05/2012 - 20h25

Juristas propõem menos crimes eleitorais, mas com penas maiores

Da Redação

Em reunião na tarde desta segunda-feira (28), a Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal decidiu pela redução da quantidade de crimes atualmente tipificados no Código Eleitoral, ao mesmo tempo em que ampliou a pena de alguns deles. Permanecerão apenas 14 dos 85 tipos de crimes eleitorais hoje existentes.

O uso da máquina administrativa com fins eleitorais, cuja pena hoje prevista é de seis meses de prisão, passa a ter pena dois a cinco anos de prisão. As penas maiores, de acordo com a comissão, devem ser aplicadas nos crimes de falsificação do resultado eleitoral e de alteração ou interferência na urna eletrônica, que passam a ser punidos com prisão de cinco a dez anos.

O procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, lembrou que o Código Eleitoral data de 1965, trazendo muito do ambiente político da época em que entrou em vigor. Ele afirmou que, além de apresentar uma técnica legislativa desfavorável, o código “criminaliza quase tudo e mais um pouco”. Exemplificou que o código estabelece punições até para “condutas quase anedóticas, como alterar a ordem pela qual os eleitores devem ser chamados para a votação”.

Outra alteração ressaltada pelo relator é a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de corrupção passiva ao eleitor que vendeu seu voto, desde que este esteja com situação comprovada de miserabilidade.

O procurador informou ainda que o hoje previsto crime de boca de urna “não tem dignidade penal” para constar do novo código. Mas afirmou, porém, tratar-se de um ilícito cível, que pode vir a sofrer outro tipo de sanção.

Barganha

Uma inovação trazida pela comissão foi o acordo para a extinção do processo, cujo nome jurídico escolhido foi barganha. O anteprojeto do novo código estabelece que defesa, acusação e juiz podem homologar um acordo para a aplicação imediata das penas, antes mesmo da audiência de instrução e julgamento do processo.

Pelo texto aprovado, entretanto, fica vedada o acordo que preveja prisão em regime inicial fechado, o que, na prática, limita a barganha para crimes cujas penas não excedam a oito anos de prisão. No acordo, pode ser homologado um ressarcimento mínimo para os prejuízos causados à vítima, o que não impede que esta busque uma compensação maior na área cível.

Para o relator, a instituição da barganha é uma contribuição da comissão “para a efetividade da redução dos prazos do processo penal”.

– Se concordam as partes e o juiz, não há razão para prosseguir indefinidamente com a ação – afirmou o procurador, em entrevista após a reunião.

Tortura

Depois de grande discussão, a comissão estabeleceu como pena para o crime de tortura a prisão de quatro a dez anos. Atendendo ao Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, a tortura foi considerada um crime imprescritível, além de inafiançável ou passível de graça, indulto ou anistia.

Se a tortura resultar em lesão corporal grave, a pena será de seis a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, sem intenção do torturador, a pena será de oito a 20 anos. A morte dolosa (com intenção de matar) causada pela tortura foi tratada no capítulo de crimes contra a vida, com pena estipulada de 12 a 30 anos de prisão.

A comissão determinou também que, se em razão do sofrimento físico ou mental, advindo dos atos de tortura, a vítima se suicidar, as penas serão iguais à da morte sem intenção do torturador, ou seja, de oito a 20 anos.

Estrangeiros

Na reunião desta segunda-feira, a Comissão de Juristas conseguiu ainda aprovar o texto que trata de crimes praticados por estrangeiros. O relator disse que houve redução dos crimes previstos na Lei 7.170/83 – considerada xenófoba por ele – a apenas sete, entre eles: uso de documento falso, tráfico de pessoas e fornecimento de declaração falsa para trocar o tipo de visto. Na próxima reunião da comissão, marcada para 11 de junho, deve ser acrescentado artigo tipificando a espionagem feita no país por estrangeiros.

 

Agência Senado

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...