Meu marido morreu e acabei de descobrir que minha pensão por morte só durará 4 meses, está certo isso?

Meu marido morreu e acabei de descobrir que minha pensão por morte só durará 4 meses, está certo isso?

Publicado em 04/10/2017

Em 2015 o Governo Federal promoveu uma mini-reforma no sistema previdenciário de seus servidores, voltada especificamente para o benefício de pensão por morte.

As alterações foram feitas na Lei n.° 8.112/90 pela Lei n.° 13.135/15 e a nova redação atribuída à letra a do inciso VII do seu artigo 222 passou a ser a seguinte:

Art. 222...
VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217:
a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor;

Então, se o benefício vai durar apenas 4 (quatro) meses significa que: a) o falecido era servidor federal e b) que ele ingressou no serviço público federal a menos de 18 (dezoito) meses ou c) o casamento foi celebrado a menos de 2 (dois) anos.

É preciso destacar que a afirmação de ingresso a menos de 1 ano e meio, decorre do fato de que são necessárias pelo menos 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais.

E pelo fato de que somente haverá contribuições se o servidor estiver em efetivo exercício, lembrando não é possível o gozo de licença para interesse particular durante o período de estágio.

Observação pertinente à medida que o prazo de estágio probatório é de 36 meses, então, após decorrido esse lapso temporal já terá cumprido o número mínimo de contribuições exigidas.

Além disso, a redação do dispositivo traz requisitos alternativos ou seja mesmo tendo sido atendido o número mínimo de contribuições é possível que a pensão seja concedida apenas por 4 (quatro) meses, em razão de o casamento ter se dado a menos de 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir do falecimento.

Sendo essa a hipótese mais comum para o enquadramento do benefício no prazo estabelecido no dispositivo.

Nunca é demais lembrar que a Súmula 340 do STJ estabelece que a concessão da pensão por morte é regida pela lei em vigor no momento do óbito do servidor, motivo pelo qual a aplicação desse limite temporal somente pode ocorrer porque o falecimento do servidor se deu após a modificação legislativa.

Dessa forma, a limitação do benefício por 4 (quatro) meses pode decorrer tanto do número de contribuições inferior ao mínimo exigido ou de o casamento contar com menos de 2 (dois) anos de celebração no momento do óbito do servidor federal.

Frisando-se aqui o fato de o falecido ser servidor federal, porque a aplicação dessa regra aos servidores filiados aos Regimes Próprios de Estados e Municípios exige a edição de lei local com o mesmo teor.

Portanto, se a beneficiária é viúva de servidor estadual ou municipal, isso significa que seu Ente Federado alterou a lei e que o óbito ocorreu após a modificação da norma.

Fonte: Jornal Jurid
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...