Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil


A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados


Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).


A irregularidade, comum nas Regiões Metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, pode comprometer todo o processo de compra, venda e até herança de um bem, além de dificultar financiamentos bancários e abrir brechas para fraudes.


Dados do IBGE apontam que, só na cidade do Rio de Janeiro, cerca de 35% das moradias em áreas urbanas possuem algum tipo de irregularidade documental. Na capital paulista, esse índice chega a 28%. O problema afeta desde imóveis populares até apartamentos de médio e alto padrão, que podem apresentar pendências como averbações incompletas ou divergência de metragens.


Para a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário e Gestão Jurídica, a ausência de matrícula individualizada no Registro de Imóveis transforma o sonho da casa própria em um risco patrimonial grave.


“Muitos compradores só percebem o problema após a assinatura do contrato, quando tentam registrar o imóvel ou realizar um financiamento”, destaca.


“Em São Paulo, é muito comum encontrar imóveis vendidos apenas com contrato de gaveta ou com registro apenas em nome de antigos proprietários. Isso não dá ao comprador a segurança jurídica de que ele é, de fato, o dono legal do bem”, explica.


Para os casos em que o comprador já possui contrato de compra e venda, mas ainda não conseguiu registrar o imóvel em seu nome, a adjudicação compulsória extrajudicial tem se mostrado uma das ferramentas mais eficientes. Segundo a advogada, esse procedimento permite a regularização diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, o que representa ganho de tempo e economia.


“A adjudicação compulsória é indicada quando o vendedor se recusa a colaborar ou está em situação de ausência, morte ou outra impossibilidade. Com a documentação correta, o comprador pode concluir a transferência legal com mais agilidade, sem enfrentar os custos e demoras do Judiciário”, explica Siglia.


Outras alternativas também incluem a retificação de registro e a usucapião extrajudicial, mas, na visão da especialista, a adjudicação é, em muitos casos, a via mais rápida e segura.


Já para o advogado Alekssander Szpunar, especialista em Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindoia, muitos imóveis no Brasil não têm escritura, porque estão de alguma forma irregulares devido a alguma questão registral, isso se deve a cultura do brasileiro que, por questões financeiras, pois os custos para registro são elevados, fazem com que muitos proprietários não regularizem seus imóveis. Esses motivos afastam muitas pessoas de terem a devida escritura pública.


Às vezes, os herdeiros não têm condições de fazer o inventário e acabam vendendo em partes por meio de contratos e muitas vezes por contratos verbais, e isso gera a irregularidade do imóvel. O brasileiro tem a cultura de não levar a registro, porque ele acha que, pagando o IPTU junto à prefeitura, está com o seu imóvel regularizado, quando, na verdade, não é bem assim, existe a necessidade do registro em cartório.


“Acreditar que um imóvel urbano ou rural que está com os impostos em dia garante a propriedade não é correto perante a lei. A propriedade do imóvel só estará plenamente regularizada e garantida com o registro em cartório”, explica o advogado.


A não regularização de um imóvel por parte do proprietário poderá produzir empecilhos para ele mesmo e deixá-lo a par de benefícios como fazer um financiamento. A Lei do Usucapião foi criada especificamente para assegurar o domínio do imóvel, que é o registro correto do mesmo no cartório imobiliário.


“Muitas pessoas acreditam que a Lei do Usucapião é destinada a quem está ocupando um imóvel de forma ilegal, mas isso não é verdade”. afirma Aleksander. A legislação, desde o antigo Código Civil, estabelece a possibilidade de atribuir uma função social ao imóvel que supera qualquer irregularidade documental. Portanto, a legislação tem sido aplicada como um meio eficaz de regularização de propriedades em cartório, proporcionando assim a chance de novas oportunidades para os donos de propriedades.


Fonte: Monitor Mercantil
Extraído de Sinoregmg

                 

                                                                                                                            

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...