MP não pode mais se manifestar contra casamento ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo

MP não pode mais se manifestar contra casamento ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo

10 de janeiro de 2023 - 08:33

Entrou em vigor, no dia 20 de dezembro, quando foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução n. 254, que impede os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente por essa condição.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022. O texto foi apresentado pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatado pelo conselheiro Engels Muniz.

A resolução leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Em julgamentos relativos ao assunto, as decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.

O STJ decidiu pela inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

A locação de imóveis por plataforma digital e o REsp 1.819.075-RS

OPINIÃO A locação de imóveis por plataforma digital e o REsp 1.819.075-RS 28 de abril de 2021, 6h35 Por Gleydson K. L. Oliveira O negócio jurídico de locação de imóvel viabilizado por plataforma digital deve ser classificado como de locação ou de hospedagem? Confira em Consultor...

Quais são os direitos de quem vive em União Estável?

Quais são os direitos de quem vive em União Estável? Por Redação -23 de abril de 2021 De acordo com o Código Civil, é considero união estável a relação de convivência entre um casal de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Além disso, não é obrigatório o...

Contrato de namoro e a pandemia da Covid-19

Contrato de namoro e a pandemia da Covid-19 Escrito por Roberta Madeira Quaranta , roberta.quaranta@defensoria.ce.def.br 05:00 / 23 de Abril de 2021. Não é novidade que a procura por contratos de namoro tem aumentado durante a pandemia, vez que os casais enamorados, embora procurem passar os longos...

O QUE É CURATELA?

O QUE É CURATELA? APRIL 22, 2021AuthorSérgio Carlos de Souza A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles maiores de idade, que não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Segundo Nelson Rosenvald, grande jurista brasileiro, ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para...

TJMG - Ação de partilha de bens - Propriedade de bem imóvel não comprovada

TJMG - Ação de partilha de bens - Propriedade de bem imóvel não comprovada AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL NÃO COMPROVADA - Inviável a partilha de construção de imóvel em terreno de propriedade de terceiro, haja vista que, de acordo com o art. 545 do Código Civil de 1916,...