Mulher é condenada por omitir união estável para continuar recebendo pensão concedida à filha solteira de militar

Mulher é condenada por omitir união estável para continuar recebendo pensão concedida à filha solteira de militar

21/05/2026 - 11h00
Atualizada em 20/05/2026 - 19h12

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato. Ela omitiu a união estável com o companheiro para continuar recebendo as parcelas de pensão devida a filhas solteiras de militar. A sentença, publicada no dia 18/5, é do juiz Lademiro Dors Filho.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a moradora de Canoas (RS) narrando que sindicância administrativa apurou que ela, desde 1996, recebia mensalmente pensão por morte pelo falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter o benefício, a mulher omitiu da organização militar que estava em união estável. Ela declarou ser solteira em formulários preenchidos em 2013, 2014 e 2017.

De acordo com o autor, a denunciada convivia em união estável desde antes do ano 2000. No âmbito da sindicância, em 2019, ela afirmou em depoimento que residia com o companheiro há 24 anos, com quem tem dois filhos. Questionada, na ocasião, se estava em união estável, ela respondeu que “em documentação não”.

Em sua defesa, a mulher sustentou que não existia a união estável e que havia fraude na assinatura do formulário preenchido no processo administrativo.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o “crime de estelionato pressupõe o emprego de meio fraudulento com o fim de obter vantagem indevida, em prejuízo alheio, mediante indução ou manutenção da vítima em erro”. Para ele, ficou comprovada a existência do delito no processo do Tribunal de Contas da União.

O juiz apontou que provas documentais atestam a existência da união estável, como declarações de imposto de renda dos anos de 2018 a 2020, matrícula de imóvel adquirido conjuntamente e a própria declaração da ré na sindicância ao afirmar que “em documentação não”.

A autoria e dolo também foram comprovados na ação. “A conduta da ré foi livre e consciente. Em seu interrogatório, a própria ré admitiu ter ciência de que o benefício era destinado exclusivamente a filhas solteiras e que a constituição de matrimônio impediria a continuidade dos pagamentos. Restou demonstrado, portanto, que a acusada compreendia a natureza condicional e precária da pensão, vinculada à manutenção de seu estado de solteira”, destacou Dors Filho.

Segundo ele, o formulário de recadastramento oferecia expressamente a opção de assinalar a condição de união estável e alertava sobre as consequências penais da falsidade. “Se pairasse qualquer dúvida honesta sobre o enquadramento de sua situação fática, incumbiria à beneficiária o dever de lealdade perante a Administração Pública para esclarecê-la, o que não ocorreu. Ao omitir a relação convivencial para assegurar o recebimento da verba, a ré agiu com dolo direto de fraude”.

O juiz concluiu que a mulher evitou a formalização da união e sonegou informações ao Comando da Aeronáutica com a intenção deliberada de manter o recebimento da pensão, que sabia não ter mais direito. Ele julgou procedente o pedido condenando a ré a dois anos e dois meses de reclusão.

A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Não foi fixado valor de reparação dos danos por ausência de pedido por parte do MPF. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: TRF 4ª Região

_________________________________________

                             

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...