Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida

Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida

Acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que restabeleceu pensão por morte a uma mulher que tivera o benefício cancelado por firmar união estável.

A autora é pensionista de servidor público falecido em 1972 e, segundo a autarquia responsável por gerir o pagamento, vive há cerca de 30 anos com outro homem – o estabelecimento de novas núpcias, previsto na Lei nº 4.832/58, implicaria a cessação da pensão.

O desembargador Carlos Eduardo Pachi, em seu voto, explicou que deve ser aplicável a legislação vigente à época do óbito do segurado, que não equiparava a união estável ao casamento. O nivelamento de ambos os institutos ocorreu somente com a Constituição Federal de 1988. “Não contraídas novas núpcias, ausente o requisito que autorizaria a cessação do pagamento da pensão por morte.”

Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores João Batista Morato Rebouças de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli.

Apelação nº 0018097-35.2013.8.26.0053

 

Fonte: TJSP
Extraído de Recivil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...