Mulher que sofreu maus tratos de família adotiva pode manter registro civil biológico

Mulher que sofreu maus tratos de família adotiva pode manter registro civil biológico

18 Março 2022 | 15h45min

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu que uma mulher mantenha em seu registro civil o sobrenome dos pais biológicos, em detrimento dos pais adotivos, ao considerar que tal pedido não demonstra dolo ou má fé da pretendente, tampouco altera sua trajetória na linha do tempo – como a constituição de família, com três filhos, e a criação de empresa em seu nome original.

A matéria foi enfrentada pela 1ª Câmara Civil do TJ, sob a relatoria do desembargador Flávio Paz de Brum, que considerou, baseado em extensa jurisprudência e doutrina, a teoria da inalterabilidade relativa adotada pela legislação brasileira em respeito ao nome civil, que admite a alteração de nome e sobrenome não só nos casos previstos em lei como em outras situações excepcionais não previstas pelo legislador, mas necessárias para afirmar os valores decorrentes da dignidade da pessoa humana.

Segundo os autos, criada apenas pela mãe, a moça ainda menina, com apenas nove anos, ficou órfã. Simultaneamente, contudo, duas ações judiciais foram propostas e ambas, ainda que em estados distintos (PR e SC), foram providas. A primeira era o reconhecimento de paternidade pelo pai biológico; a segunda tratava da formalização de sua adoção por um casal pretendente. Uma carteira de identidade, na ocasião, foi expedida com o sobrenome da família biológica e assim perdurou pelos 20 anos seguintes.

Sua adoção, contudo, também deferida e com as respectivas consequências registrais, não se demonstrou uma boa experiência e a então menina, com 13 anos, deixou a casa da família adotiva sob alegação de maus tratos e passou a viver com uma pessoa idosa, a quem dedicava cuidados. Ela cresceu, namorou, casou, teve filhos e abriu uma empresa com os documentos que possuía com o sobrenome dos pais biológicos. Somente quando teve que mexer em papéis para vender uma propriedade deixada de herança pela mãe biológica é que soube que seu nome oficial nos registros privilegiava o sobrenome da família adotiva.

Embora reconheça que o caso não está previsto nas hipóteses elencadas para alteração de registro civil, o desembargador Flávio valeu-se de um olhar distinto para a causa, ao considera-la uma exceção, contida de particularidades. “Bem se sabe que a própria jurisprudência excepciona para a possibilidade de alteração do nome com balizas na razoabilidade do pedido, justo motivo, exposição a vexame ou ridículo e ausência de prejuízos a terceiros”, anotou.

No caso, analisou o magistrado, não se trata de mero capricho da requerente, algo gratuito e sem justificativa, ou ainda de alguma tentativa de se burlar a lei com a modificação do nome da requerente. “Até porque”, acrescentou, “o nome atual do registro civil nunca fora usado, estranho à vida civil, e assim não a identifica, cuja falta, em si, não mancha os dados decorrentes da adoção; deseja apenas manter o nome da família biológica, com quem conta com profunda afetividade - tudo indica -, e nos autos nada desabona o pedido da requerente; do contrário, tudo lhe é favorável”. A decisão foi unânime. O processo transcorre em segredo de justiça.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...