Mulheres podem ganhar o direito de registrar os próprios filhos

08/01/2015 - 17h59

Projeto altera regras para registro de filhos nascidos fora do casamento

Divulgação
Deputada Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: norma atual é anacrônica e não pode mais persistir.
 

Após mais de 40 anos da edição da Lei de Registros Públicos (6.015/73), mulheres podem ganhar o direito de registrar os próprios filhos. O Projeto de Lei7777/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), determina que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, alternativamente.

Atualmente, a lei institui que, apenas na falta ou impedimento do pai, a mãe pode assumir essa função. Kokay ressalta que a Constituição garante igualdade de direitos a homens e mulheres, mas muitas leis ainda reproduzem preconceitos sociais, produto do sistema patriarcal e discriminatório.

“Dentre essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir, está a que impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de nascimento”, destaca.

Pela proposta, quando a declaração de nascimento for realizada unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como do pai constará da certidão de nascimento. Nesse caso, o oficial deverá notificar imediatamente o juizado da infância e adolescência competente para que inicie a investigação de paternidade.

Ônus da prova
O projeto também modifica a Lei 8.560/92, que trata dos filhos nascidos fora do casamento. Erika Kokay propõe a inversão do ônus da prova para esses casos. A declaração da mulher sobre a paternidade passa a valer desde o início, ainda que provisoriamente. Se pai indicado concordar com a declaração a certidão se torna definitiva.

Caso o homem não reconheça ser o pai, terá 30 dias para fazer a contestação na Justiça. Transcorrido esse prazo, a certidão também passa a ser definitiva, e a paternidade somente poderá ser questionada por meio de ação negatória de paternidade, que, ainda assim, terá de ser impetrada no período de dois anos.

Hoje, filhos nascidos fora do casamento são registrados provisoriamente apenas com o nome da mãe. A paternidade passa a constar no documento apenas após sua comprovação perante a Justiça.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito)
.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...