Namoro é namoro, união estável é união estável

Artigo - Modo de vida define se relação é namoro ou união estável 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

Nos dias de hoje é muito comum casais de namorado dividir o mesmo teto, repartir despesas e tarefas domésticas do dia-a-dia, cada um regularmente visitar a família do outro em finais de semana, diariamente um leva o cachorro para passear e o outro cuida do casal de calopsitas, e tudo isso durante anos a fio. E sempre os pombinhos se identificando como apenas “namorados”.

Esses “namorados”, para confirmar a relação supostamente não comprometedora, dizem aos amigos e à família que um dia pensarão em se casar com o parceiro ou a parceira, e talvez vir a ter filhos. Alguns, mais desconfiados, chegam a lavrar “escritura pública de namoro” (!) em Cartório, para evitar dúvidas sobre a natureza da relação.

Acontece que a natureza jurídica das relações familiares e não familiares, ou seja, o namoro ou a união estável, não é algo que possa vir a ser combinado ou negociado entre as pessoas. Não é o desejo contratual ou institucional do casal que determinará a classificação e essência da relação, mas, sim, os fatos, o mundo real, o modo de vida embalado entre as partes.

Até mesmo a “escritura pública de namoro” sucumbe diante da regra da primazia da realidade. Aliás, o registro civil da relação poderá até ser um indicativo da continuidade e durabilidade da relação. Afinal, ninguém registra um amor de verão perdido em Cartório. Imagine uma escritura de namoro, ainda vigente, lavrada há uns vinte e cinco anos atrás. 

Diz o Código Civil que será reconhecida como união estável a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. E a perda dos valores e referências relativos ao que seja “família”  — oriunda do casamento — , automaticamente acaba também por enfraquecer ou modificar o seu alcance para efeito de reconhecimento da união estável.

Não se pode, nesse século XXI, querer negar a existência de uma união estável sob o fundamento da ausência de objetivo de constituição de uma família, por não almoçarem e jantarem todos reunidos à mesa, dividindo problemas e alegrias e sugestões na educação dos filhos, quando se sabe que essa cena é raríssima nos lares de hoje, já não tão doces.

Enfim, namoro é namoro, união estável é união estável. Não aos seus olhos, mas sob o olhar do Código Civil.


Carlos Eduardo Rios do Amaral Defensor Público do Estado do Espírito Santo

Fonte: Conjur

Publicado em 16/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...