Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora

Tributos

Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora

Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel.

domingo, 7 de outubro de 2018

O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 8ª vara da Fazenda Pública do DF, entendeu que o Distrito Federal não pode exigir de uma empresa do ramo imobiliário a cobrança do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (ITBI) em caso de alienação fiduciária. Para ele, não há qualquer transmissão de propriedade no momento da consolidação, em caso de inadimplemento, uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel dado em garantia.

Uma empresa do ramo imobiliário ajuizou ação contra o Distrito Federal para afastar a exigência do recolhimento do ITBI no registro e consolidação da propriedade na alienação fiduciária. Na ação que pediu a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, a empresa alegou que no caso existiu apenas a mera transferência da posse direta do bem à credora fiduciária.

O Distrito Federal, por sua vez, sustentou a legalidade da exigência do pagamento do ITBI com base na lei Federal 9.514/97, a qual dispõe a consolidação da propriedade em nome do fiduciário mediante o pagamento do tributo.

Ao analisar o caso, o juiz Manuel Barros lembrou que as normas complementares específicas do referido tributo estão sob a competência dos municípios, não podendo aplicar uma lei Federal para justificar a exigência.

Além disso, o magistrado ressaltou que na alienação fiduciária não há qualquer transmissão de propriedade no momento da consolidação, em caso de inadimplemento, uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel dado em garantia, ainda que sob condição resolúvel.

O juiz salientou que o ITBI já havia sido recolhido no momento em que ocorrera a transmissão da propriedade resolúvel em favor do credor fiduciário, "ocasião em que, de fato, ocorrera fato gerador do referido tributo".

"Admitir, portanto, a cobrança do imposto, sem que tenha ocorrido qualquer novo ato de transmissão de propriedade a terceiros distintos da relação originária acarretaria evidente bis in idem."

Processo: 0704505-40.2018.8.07.0018
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...