Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante

 

Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19

No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º Câmara Cível do TJRS manteve, de forma unânime, a decisão proferida na Comarca de Sapucaia do Sul, que negou pedido de reconhecimento de união estável, cumulada com alimentos e indenização.

Caso
 

Após manter relação com um homem casado por cerca de quatro anos, a autora da ação alegou ter sido iludida. A mulher afirmou que após o início da convivência, passou a se dedicar com exclusividade, deixando de trabalhar para satisfazer os desejos e vontades do homem.


A autora garantiu ainda que acreditava que o homem estava de fato separado da esposa, porém soube que ele era casado uns três meses depois de iniciarem o relacionamento.
 

Como prova da sua união, a autora apresentou o contrato de locação e outros comprovantes que indicavam endereço conjunto.
 

Recurso
 

No entendimento do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator da apelação do TJRS, não cabe a pretensão indenizatória por serviços prestados, uma vez que não se pode determinar o preço das relações afetivas.
 

Considerou que o relacionamento amoroso, mesmo que reconhecido, não caracteriza uma união estável.

Testemunhas afirmaram que o homem, além de ser casado legalmente, mantinha uma vida conjugal com a esposa. Dessa forma o Desembargador afirmou que não há como falar em união estável, pois faltava-lhes a publicidade e o ânimo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil Brasileiro). Também salientou que os recibos de pagamento de aluguel são insuficientes para comprovar a relação.
 

Acompanharam o voto o Desembargador Alzir Felippe Schmitz e o Juiz-Convocado Roberto Carvalho Fraga.
 

Apelação 70042078295


Fonte: Site do TJRS
Exraído de AnoregBR

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...