NJ - Turma considera impenhorável imóvel locado cuja renda paga moradia do devedor

NJ - Turma considera impenhorável imóvel locado cuja renda paga moradia do devedor

publicado 05/07/2018 00:02, modificado 02/07/2018 22:31

A 10ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto da relatoria do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, julgou desfavoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador, confirmando decisão de 1º grau que declarou a impenhorabilidade de um bem imóvel alugado pela devedora.

O trabalhador insistia na penhora do bem, ao argumento de que ele não era residencial, além do que não havia provas de que o valor obtido com a locação era revertido para o sustento ou moradia da devedora. Mas ao examinar o caso, o relator do recurso não lhe deu razão.

Conforme expôs o juiz convocado, o imóvel utilizado pelo casal ou pela família para moradia permanente não pode ser penhorado, estando protegido pela Lei 8.009/90. Ressaltou o julgador que a restrição da impenhorabilidade ao imóvel residencial permanente do devedor foi mitigada pelo STJ, levando em conta que o regime protetivo do bem de família é um direito social (artigo 6º/CF), assegurando à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais para que viva com dignidade. Nesse sentido, foi editada a Súmula 486, estabelecendo que "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.".

E, no caso, o julgador verificou ter ficado comprovado que o bem em questão era o único imóvel residencial da devedora executada. Constatou também que, apesar de locado, o valor recebido era destinado ao pagamento do aluguel da moradia da devedora, onde residia com as suas filhas. Nesse contexto, concluiu pela impenhorabilidade do bem imóvel, nos termos da Lei 8.009 e da Súmula 486/STJ. Conforme pontuou o relator, as circunstâncias do assassinato por arma de fogo ocorrido na porta da residência da devedora justificam plenamente sua intenção de não mais residir em seu imóvel, locando-o a terceiro e utilizando o valor desse aluguel para locar outro local para residir com sua família.

Por fim, o juiz convocado registrou que a remuneração recebida pela devedora, como servidora pública, não é elevada o suficiente para se afirmar que ela tem condições de sustentar sua família sem o valor do aluguel recebido. Também não tem amparo legal a alegação de que sua filha de 21 anos poderia contribuir com as despesas domésticas. “Reconhecida a condição de bem de família do imóvel, sua impenhorabilidade é absoluta, independentemente de o crédito do exequente ter natureza alimentar ou ele estar desempregado”, finalizou o julgador.

Processo
PJe: 0010404-65.2016.5.03.0059 (AP) — Acórdão em 05/06/2018

Fonte: TRTMG

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...